                           COLEO
ES TU D O S D IR E C IO N A D O S

Vwfrwitcw & repcrytafr
Fernando C                 apez
R o d rig o C o ln a g o
coordenadores




               Registros
               pblicos
              Gustavo Bregalda Neves



                             14


                             2010




                              E d ito r a
                              S a r a iv a
,--             Editora                                                    IS B N 9 7 8 - 8 5 - 0 2 - 0 5 7 5 8 - 6 o b r a c o m p le ta
I W Saraiva                                                               IS B N 9 7 8 - 8 5 - 0 2 - 1 4 0 6 0 - 8 v o lu m e 1 4
Rua Henrique Schoumom, 270, Cerqueiro Csor -- So Poulo -            SP
CEP 05413-909                                                                 Neves, Gustovo Bregoldo
m:     (11) 36133000                                                                 Registros pblicos / Gustovo Bregoldo Neves - So
SACJUR: 0800 055 7688                                                         P o u lo : Sorotvo, 2 0 1 0 . - (Coleo estudos direcionados:
De 2* o 6, dos 8:30 s 19:30                                                 perguntos e respostos; 14 / coordenadores Fernondo
soraivaiur@editorosaraivo.com.bf                                              Copez, Rodrigo Colnogo)
Acesse: www.soroivoiur.com.br                                                      1. Registros Pblicos  I. Colnogo, Rodrigo. II. Copez,
                                                                              Fernando. III. Ttulo. IV. Srie.
FILIAIS

AMAZOHAS/RON DNIA/RO RA1MA/ACRE                                              Editodo tombm como livro impresso em 2 0 1 0.
Rua Costa Azevedo, 56 - Centro
Fone: (92) 363 34227 - F o r (92) 363 3 4 7 8 2 - Monous                                      ndice poro catlogo sistemtico:
BAHIA/SERGIPE
Ruo Agripino Dcec, 23 - Brotos                                                1. B ro s il: Registros Pblicos                                      3 4 7 .1 3 6
Fone: (71) 3381-5854 / 3381-5895
F o r (71) 338 1-0 959-S o to d o r
BAURU (SO PAULO)
Ruo Monsenhor Cloro, 2-55/2-57 - Centro
Fone: (14) 3234-5643 - F o r (14) 3234-7401 - 8ouru
CEAR/PIAUl/MARAN HO
Av. Ftomeno Gomes, 670 - Jocorerongo
Fone: (85) 3 2 3 8 -2 3 2 3 /3 2 3 8 -1 3 8 4
F o r (85) 3238-1331 -Fortaleza
DISTRITO FEDERAL
SIA/SUL Tredw 2 Lote 850 - Setor de Industrio e Abastecimento              Arte e dbgrom oo KO Comurcoo
Fone: (61) 3344-2920 / 3344-2951
F o r (61) 3344-1709 -- Braslia
                                                                           Copa DonielRam pozzo/Cosodeldios

GOIS/TOCANTINS
Av. Independncia, 5330 - Setor Aeroporto
Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806
F o r (62) 3224-3016-G oinio
MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO
Ruo 14 de Judio, 3 1 4 8 -C entro
Fone: (67) 3382-3682 - F o r (67) 3382-0112 - Compo Grande
MINAS GERAIS
Ruo Alm Ponn, 449 - logointo
Fone: (31) 3429-8300 - F o r (31) 3 4 2 9 -8 3 1 0 - Belo Horizonte
PAR/AMAP
Travesso Apinogs, 186 - Botisto Campos
Fone: (91) 3222-9034 / 3224-9038
F o r (91) 3241-0499-B e l m
PARAN/SANTA CATARINA
Ruo Conselheiro lourindo, 2895 - Prodo Velho
Fone/For (41) 333 2 4 8 9 4 - Curitibo
PERNAMBUCO/PARAiBA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS
Ruo Corredor do Bispo, 185 -- Boa Visto
Fone: (81) 3421-4246 - F o r (81) 3 4 2 1 -4 5 1 0 - Recife
RIBEIRO PRETO (SO PAULO)
Av. Francisco Junqueira, 1255 - Centro
Fone: (16) 3610-5843 - F o r (16) 361&8284 - Ribewo Preto
RIO DE JANEIRO/ESPRITO SANTO
Ruo Visconde de Sonta Isobel, 1 13 o 1 1 9 -- Vilo Isobel
Fone: (21) 2577-9494 - F o r (21) 2577-8867 / 2577-9565                        D a ta de fe ch a m e n to d a edio: 1 0 -1 -2 0 1 0
Rio de Joneiro
RIOGRANDE DOSUL                                                                                       Dvidas?
Av. A. J. Remer, 231 - Forrapos                                                              Acesse www.saraivajur.com.br
Fone/For ( S l) 3371-4001 /3 3 7 1 -1 4 6 7 /3 3 7 1 -1 5 6 7
Porto Alegre                                                               Nenhumo porte desto publicoo poder ser reproduzida por qualquer meio
SO PAULO                                                                  ou formo sem o prvio outorizoco do Editora Saraiva.
Av. Antrtico, 92 - 8orra Fundo                                            A violoo dos direitos autorais  crime estobelecido no le i n. 9 .6 1 0 /9 8 e
Fone: (11) 3616-3666- S o o Podo                                           punido pelo artigo 184 do Cdigo Penol.
                                           S U M  R IO

REGISTROS PBLICOS

I     Competncia para legislar sobre registros pblicos .................                                9
      1.1  Fins e efeitos ....................................................................           10
      1.2  F pblica .........................................................................          11
      1.3  D elegao.........................................................................           12
      1.4  O u to rg a .............................................................................     12
      1.5  Fiscalizao e encerramento............................................                       13
      1.6  Escriturao dos livros .....................................................                 14
      1.7  Horrio de funcionamento das serventias ......................                                15

II    C ertides......................................................................................   17
      11.1 Espcies, prazo e formas ................................................                     17
      11.2 Notrios e registradores...................................................                   18
      11.3 Competncia ....................................................................              19
      11.4 Direitos e deveres..............................................................              21
      11.5 Infraes disciplinares.......................................................                22
      11.6 Penalidades .......................................................................           23
      11.7 Retificao do registro .....................................................                 23
      11.8 Interveno .......................................................................           25
      11.9 Crimes praticados pelo delegado do servio pblico . . .                                      26
      11.10 Livros obrigatrios a todas as seventias..........................                           27
      11.11 Processo administrativo.....................................................                 27
      11.12 Dos emolumentos..............................................................                27

III   Registro de pessoas n a tu ra is .......................................................           28
      III. 1 Funes.............................................................................        28
      II 1.2 Atos de registro ................................................................           29
       1 .3 Atos de averba o ...........................................................
      11                                                                                                 30
       1 .4 Gratuidade no registro c iv il..............................................
      11                                                                                                 31
      11
       1 .5 Registro da em ancipao................................................                     31
      11
       1 .6 Requisitos...........................................................................        32
       1 .7 Forma e consentimento.....................................................
      11                                                                                                 32



                                                                                                          5
IV    Pacto   antenupcial .........................................................................            34
       IV.     1   R egistro......................................................................             34
       IV.2    Forma ................................................................................          35
       IV.3    Registro da interdio.......................................................                   37

V     Reconhecimento de firmas ........................................................                        38
      V.l   Formas de reconhecimento de firmas .............................                                   38
      V.2 Falso reconhecimento.......................................................                          39

VI    Proclamas ....................................................................................           39
      VI. 1 Edital de proclamas .........................................................                      40
      VI.2 Prazo, livro, dispensa .......................................................                      40

VII Reconhecimento de f ilh o ..............................................................                   41
    VII.1 Legitim ados.......................................................................                  41
    VII.2 Formas ..............................................................................                43

VIII Casamento....................................................................................             44
     VIII.1 Uso do n o m e .....................................................................               44
     VIII.2 Casamento por procurao .............................................                             45
     VIII.3 Ministrio Pblico e ojuiz de casam ento..........................                                 46
     VIII.4 Habilitao.........................................................................               47

IX    REGISTRO DE NASCIMENTO .....................................................                             50
       IX. 1 P razo ..................................................................................         50
       IX.2 Documentos necessrios...................................................                          51
       IX.3 Registro fora do prazo .....................................................                       53
       IX.4 Lugar do registro ..............................................................                   54

X     Mandato         ......................................................................................   56

XI    Assento de  b ito ...........................................................................           57
       XI. 1 Requisitos...........................................................................             57
       XI.2 Morte violenta ..................................................................                  58
       XI.3 Servio de verificao de bito ........................................                           60
       XI.4 Declarao de  b ito .........................................................                    61



6
XII    Retificao, restaurao e suprimento .......................................                      62
       XII. 1 Livros do registro c iv il........................................................          64
       XI 1.2 Desmembramento e o arquivo existente .........................                              66

XIII Registro civil de pessoas jurdicas................................................                  66
     XIII. 1 Atos de registro .................................................................           66
     XIII.2 Livros existentes ................................................................            67
     XIII.3 Atos matriculados..............................................................               68
     XIII.4 Jornal clandestino..............................................................              68

XIV Registro de ttulos e docum entos................................................                     69
    XIV. 1 Atos transcritos...................................................................            69
    XIV.2 Atos sujeitos a registro .....................................................                  69
    XIV. 3 Livros..................................................................................       70
    XIV.4 Cancelamento do registro.................................................                       72

XV Registro de im veis......................................................................             73
   XV.l Registro e averbao ........................................................                     75
   XV.2 Princpios im obilirios........................................................                  78
   XV.3 D vida ................................................................................          79
   XV.4 Matrcula ............................................................................            81
   XV.5 Incorporao im obiliria...................................................                      82
   XV.6 Parcelamento.....................................................................                 82
   XV.7 Bem de fa m lia ...................................................................              83

XVI Perguntas sobre a Lei n. 11.441/07                        .........................................   85

XVII Perguntas retiradas do 4- Concurso de Provas e Ttulos
     para outorga de delegaes de notas e de registro do
     Estado de So P a ulo ...................................................................            87

       Referncias..................................................................................      150




                                                                                                            7
                     REGISTROS PBLICOS




I - COMPETNCIA PARA LEGISLAR SOBRE REGISTROS PBLICOS



1) A quem compete legislar sobre registros pblicos?
    A Constituio Federal atribui  Unio competncia privativa para
legislar sobre registros pblicos (arts. 22, XXV, e 236).

                     K                                      K     Registros
 Compete                  Unio         legislar
                     V
            11-------->                            1 -------- V
                                                              >   Pblicos




2) Quais os diplomas legais que dispem sobre registros pblicos?
    A Constituio Federal atribui  Unio competncia privativa para
legislar sobre registros pblicos; a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de
1973, dispe sobre o regime dos servios registrais; o Cdigo Civil de
2002 tambm reclama ateno, uma vez que revogou regras aplicveis
aos registros pblicos; a Lei n. 8.935/94 regula a atividade, a disciplina,
os direitos e a responsabilidade dos notrios e registradores; a Lei n.
6.015/73 dispe sobre os registros pblicos e d outras providncias.

                                     Constituio Federal;
            Diplomas sobre           Cdigo Civil;
           registros pblicos        Lei n. 8.935/94;
                                     Lei n. 6.015/73.



                                                                              9
3) A Lei de Registros Pblicos se refere especificamente a quais registros?


                                a) Registro Civil das Pessoas Naturais;
        Lei n. 6.015/73         b) Registro Civil de Pessoas Jurdicas;
     trata especificamente      c) Registro de Ttulos e Documentos;
                                d) Registro de Imveis.




1.1 - FINS E EFEITOS



1) Os servios de registros pblicos possuem a finalidade de dar
autenticidade, segurana e eficcia aos atos jurdicos. Explique o que
significa.
    Autenticidade  qualidade do que  confirmado por ato de autoridade.
O registro cria presuno relativa.
     Dar segurana  assegurar um direito da parte e direitos de terceiros.
Ex.: remisses recprocas.
     Eficcia  a aptido de produzir efeitos jurdicos.

2) Qual a diferena entre autenticidade e veracidade?
    A autenticidade  retificvel, modificvel e por ser o oficial receptor da
declarao de terceiro, que examina por critrios predominantes formais,
ele no d autenticidade ao negcio causai ou fato jurdico que se
origina, mas s ao prprio registro.

3) Quais os efeitos jurdicos do registro pblico?
    So trs os efeitos jurdicos produzidos:



10
                               a) Constitutivos: sem o registro
                               o direito no nasce.
                               Exs.: casamento, aquisio
                               de propriedade imvel.
                               b) Comprobatrios: o registro
      Efeitos jurdicos do     prova a existncia e a veracidade
       registro pblico        do ato. Ex.: assento de bito
                               da pessoa morta presumida.
                               c) Publicitrios: o ato registrado
                                acessvel a todos, salvo
                               algumas excees.
                               Ex.: declarao de ausncia.




1.2 - F PBLICA



1) Que vem a ser f pblica?
    A f pblica corresponde a especial confiana atribuda por lei ao que
o oficial declare ou faa, no exerccio da sua funo, com presuno de
verdade. A f pblica afirma a eficcia do negcio jurdico ajustada com
base no declarado ou praticado pelo oficial.

2) Quais documentos tm f pblica?
     Carteira de identidade expedida pelos rgos de identificao civil dos
Estados; Carteira Nacional de Habilitao, instituda pela Lei n. 9.503/97;
passaporte expedido pela autoridade competente; e carteira de exerccio
profissional emitida pelos rgos criados por lei federal, nos termos da
Lei n. 6.206/75.



                                                                         11
                               Carteira de Identidade;
                               Carteira Nacional de Habilitao;
                               Passaporte;
                               Carteira de exerccio profissional.




1.3 - DELEGAO



1) Onde so desempenhadas as funes dos registros pblicos?
    Em serventias confiadas a delegados do Poder Pblico.




1.4 - O U TO R G A



1) Como se d a outorga da delegao?
    D-se por meio de concurso pblico de provas e ttulos. O candidato
deve preencher requisitos previstos em lei, ser brasileiro nato ou
naturalizado e ter capacidade civil; ser bacharel em Direito ou, se no, ter
10 anos de exerccio em servio notarial ou de registro; ter conduta
condigna para o exerccio do cargo.



12
              /
              
              o    brasileiro nato ou naturalizado;
          I        capacidade civil;
              2    bacharel em Direito ou dez anos de exerccio
          *5       notarial ou registrai;
          I        conduta condigna para o exerccio do cargo.




1.5 - FISC ALIZA O E ENCERRAMENTO



1) Quem fiscaliza o exerccio da atividade e dos atos registrais e notariais?
    Tal fiscalizao  exercida pelo Poder Judicirio, assim definido na
rbita estadual e do Distrito Federal.


              Fiscalizao            feita pelo      Poder Judicirio
              da atividade


2) Quando se d o encerramento da delegao?
    O trmino da delegao pode dar-se por morte, aposentadoria
facultativa, renncia, invalidez, perda por sentena judicial e descumpri-
mento comprovado da gratuidade estabelecida na Lei n. 9.534/97.

                         por morte;
                    o o aposentadoria facultativa;
                    c 10
                         renncia;
                    1 1  invalidez;
                     o perda por sentena judicial;
                    c n
                     J
                    U ~U descumprimento comprovado
                         da gratuidade Lei n. 9.534/97.




                                                                          13
3) Como se d a perda da delegao?
    A perda da delegao depender de sentena judicial transitada em
julgado ou de deciso decorrente de processo administrativo instaurado
pelo juzo competente, assegurado amplo direito de defesa.


                                  por sentena judicial
              Perda              transitada em julgado;
          da delegao            por deciso decorrente
                                 de processo administrativo.



4) Extino e perda da delegao so expresses sinnimas?
    No. A delegao se extingue por fatos prprios da vontade do
registrador e por fatos estranhos a ela, enquanto a perda s pode
acontecer por deciso judicial, de carter jurisdicional ou administrativo,
e apenas nas hipteses previstas em lei.


                 Perda da                      Extino da
                                   r-
                delegao                      delegao




1.6 - ESCRITURAO DOS LIVROS



 1) Como se d a escriturao dos livros?
     A escriturao ser feita em livros encadernados, podendo para
facilidade do servio ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas,
obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciria competente.
Sero abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelio.



14
                                        abertos;
                                        numerados;
                                        autenticados;
                                        encerrados.



2) Como  feita a indicao dos livros?
     Os livros do registro civil de pessoas naturais so designados pelas
letras "A" a "E"; os de pessoas jurdicas, "A" e "B"; os de ttulos e
documentos, de "A" a "D ", com desdobramentos indicados pelas demais
letras do alfabeto. No registro im obilirio os livros permanecem
numerados.

3) Os livros utilizados na serventia devem ali permanecer por quanto tempo?
    Os livros e papis pertencentes ao arquivo do cartrio neste
permanecero indefinidamente.


           Livros e papis                      permanecero
             do arquivo                        indefinidamente




1.7 - HORRIO DE F U N C IO N A M E N T O DAS SERVENTIAS



1) Qual o horrio de funcionamento das serventias?
    De acordo com a Lei n. 8.935/94 o atendimento ao pblico  de seis
horas por dia, de segunda a sexta-feira, exceto no Registro Civil das
Pessoas Naturais, no qual  dirio.



                                                                        15
       Horrio de          6 horas por dia     exceto      no Registro Civil
     funcionamento           de segunda      ----------      das Pessoas
     das serventias         a sexta-feira                     Naturais




2) H conseqncia para o registro lavrado fora das horas regulamentares
ou em dias em que no houver expediente?
    De acordo com o art. 9- da LRP o registro lavrado fora das horas
                                      ,
regulamentares ou em dias em que no houver expediente ser nulo,
sendo civil e criminalmente responsvel o oficial que der causa  nulidade.

3) O oficial de Registro pode lavrar ato de seu prprio interesse ou de
pessoas de seu parentesco?
     De acordo com o art. 15 da LRf* sendo o oficial o interessado no
registro ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato
incumbe ao substituto legal do oficial. Assim, quando o interesse no
registro seja do prprio oficial ou de pessoas de parentesco com o
interessado no registro at o terceiro grau, h impedimento do ato,
devendo passar a responsabilidade para o seu substituto legal.


                 Enseja
              impedimento
              para o oficial




16
II - CERTIDES



I I . 1 - ESPCIES, PRAZO E FORMAS



1) Quais as espcies de certido?
    So trs as espcies de certido:
    a) de inteiro teor, ou seja, reproduz um registro por inteiro;
    b) em resumo, quando reproduz somente indicaes essenciais;
    c) em relatrio, conforme quesitos formulados pelo interessado, articu-
ladamente respondidos.


                                             de inteiro teor;
                    Espcies      U\         em resumo;
                   de certido    n /
                                             em relatrio.



2) Qual o prazo para ser expedida uma certido?
   A certido deve ser fornecida em at cinco dias teis da data do pedido.


             Prazo para
        expedio de certido


3) Que vem a ser certido de inteiro teor?
    *
    E aquela que reproduz um certo registro por inteiro.

4) Que vem a ser certido de forma resumida?
    E aquela que d as indicaes essenciais do registro.

5) Quem deve subscrever a certido?
    O oficial ou seus substitutos legais.

6) Quais so as formas de expedio de certides?
    As certides sero expedidas por meio datilogrfico ou reprogrfico.



                                                                         17
Devero ser fornecidas em papel mediante escrita que permita a sua
reproduo por fotocpia ou outro processo equivalente.

7) A certido pode ser expedida por aparelho de fax?
    No, porm poder ser requerida para a entrega no prprio domiclio
do usurio, via postal (SEDEX), caso em que o custo ser acrescido ao
preo da certido.




11.2 - NOTRIOS E REGISTRADORES



1) Quais os cargos de uma serventia?
    Notrios e oficiais: so os titulares das serventias, enquanto delegados
do Poder Pblico, respondendo pelos encargos de sua operao, mas
recebendo integralmente o valor lquido dos respectivos emolumentos
pagos pelos interessados.
    O titular da serventia  autorizado por lei a contratar prepostos para
o desempenho de suas funes.
    Prepostos so os cargos ocupados pelos escreventes, substitutos e
auxiliares.
    Auxiliar  o empregado contratado para servios gerais, com ou sem
capacitao tcnica especfica.
    Escrevente  o empregado com capacitao tcnica para o servio.
E o profissional habilitado, nos ofcios de registro, a examinar ttulos,
autorizar seu assentamento ou devolv-los ao interessado, com exigncias
legais, dar buscas e promover ou certificar assentamentos existentes.


                           U \     Notrios e oficiais.
              Cargos         \     Prepostos:
                           IV       escreventes e auxiliares.




18
2) Qual a funo do escrevente substituto?
    Escrevente substituto  o empregado com capacitao tcnica plena,
habilitado a exercer funes prprias do titular. Um dos escreventes
substitutos, com designao expressa, informada ao juzo competente, 
nomeado para substituir o titular em suas ausncias e impedimentos.



                                 empregado com
                                 capacidade tcnica;
                                 habilitado a exercer
                                 funes do titular;
           Escrevente            escrevente com
           substituto            designao expressa;
                                 sua nomeao 
                                 informada ao juiz;
                                 substitui o titular em suas
                                 ausncias e impedimentos.




11.3 - C O M PETNCIA



1) Quais as competncia dos notrios?
    Os notrios so competentes para os seguintes atos:
    a) formalizar juridicamente a vontade das partes;
    b) intervir nos atos e negcios jurdicos a que as partes devam ou
queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redao ou
redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e
expedindo cpias fidedignas de seu contedo;
    c) autenticar fatos.



                                                                    19
2) O Tabelio de Notas pode praticar atas de seu ofcio fora do municpio
para o qual recebeu a delegao?
    O Tabelio de Notas no pode praticar atos de seu ofcio fora do
municpio para o qual recebeu a delegao, no entanto,  livre a escolha
do Tabelio, qualquer que seja o domiclio das partes ou lugar de situao
dos bens objeto do ato ou negcio.


     Tabelio                                       Praticar atos fora
     de notas                                         do municpio




3) Quais atos competem ao Tabelio de Protesta?


           Competem privativamente ao Tabelio de Protesta:

      a) protocolar de imediato os documentos de dvida para
      prova do descumprimento da obrigao;
      b) intimar os devedores dos ttulos para aceit-los,
      devolv-los ou pag-los, sob pena de protesto;
      c) receber o pagamento dos ttulos protocolizados,
      dando quitao;
      d) lavrar o protesto, registrando o ato em livro prprio,
      em microfilme ou sob outra forma de documentao;
      e) acatar o pedido de desistncia do protesto formulado
      pelo apresentante;
      f) averbar:
         1) o cancelamento do protesto;
         2) as alteraes necessrias para atualizao
         dos registros efetuados;
      g) expedir certides de atos e documentos que constem
      de seus registros e papis.




20
11.4 - DIREITOS E DEVERES



1) Quais so os direitos do notrio e do registrador?


                So direitos do notrio e do registrador
               1) exercer opo, nos casos de
               desmembramento ou desdobramento
               de sua serventia;
               2) organizar associaes ou sindicatos
               de classe e deles participar.


2) Quais os deveres do notrio e do registrador?


                So deveres do notrio e do registrador:
                1) manter em ordem os livros, papis
               e documentos de sua serventia,
               guardando-os em locais seguros;
               2) atender as partes com eficincia,
               urbanidade e presteza;
               3) atender prioritariamente as
               requisies de papis, documentos,
               informaes ou providncias que lhes
               forem solicitadas pelas autoridades
               judicirias ou administrativas para a
               defesa das pessoas jurdicas de direito
               pblico em juzo;
               4) manter em arquivo as leis,
               regulamentos, resolues, provimentos,
               regimentos, ordens de servio e
               quaisquer outros atos que digam
               respeito  sua atividade;




                                                           21
                5) guardar sigilo sobre a documentao
                e os assuntos de natureza reservada de
                que tenham conhecimento em razo do
                exerccio de sua profisso;____________
                6) afixar em local visvel, de fcil leitura
                e acesso ao pblico, as tabelas de
                emolumentos em vigor;
                7) fiscalizar o recolhimento dos
                impostos incidentes sobre os atos que
                devem praticar.




11.5 - INFRAES DISCIPLINARES



1) Quais infraes disciplinares sujeitam os notrios e os oficiais de registro
s penalidades previstas na lei?


                           Infraes disciplinares
           1) inobservncia das prescries legais ou
           normativas;
           2) a conduta atentatria s instituies notariais
           e de registro;
           3) a cobrana indevida ou excessiva de emolu-
           mentos, ainda que sob a alegao de urgncia;
           4) a violao do sigilo profissional;
           5) o descumprimento de quaisquer dos deveres
           mencionados na lei.




22
11.6 - P E NA L I D A D E S



 1) Quais as penas aplicadas aos oficiais e registradores? E em que casos
so aplicadas as penalidades?
     Os notrios e os registradores esto sujeitos, pelas infraes que
praticarem, s seguintes penas:
     1) repreenso, no caso de falta leve;
     2) multa, em caso de reincidncia ou de infrao que no configure
falta mais grave;
     3) suspenso, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou
de falta grave;
     4) perda da delegao.


                                    repreenso;
                                    multa;
                                    suspenso;
                                    perda da delegao.




11.7 - RETIFICAO DO REGISTRO



1) Que se entende por retificao de registro?
     Retificar registro  corrigi-lo, arrum-lo. Se no corresponde 
realidade, existe a necessidade de adequao do registro  verdade.



                                                                      23
                                         corrigi-lo;
                                         arrum-lo, sempre
                                        que no corresponda
                                         realidade;
                                         adequar o registro
                                         verdade.



2) Em que local deve ser requerida a retificao do registro?
     A retificao para a correo de erros de grafia e tambm de erros
funcionais poder ser requerida diretamente ao oficial de registro da
serventia onde o registro foi lavrado. Porm, o processo judicial de
retificao obedece ao processo especial de jurisdio voluntria e na
Comarca da Capital do Estado de So Paulo a competncia no Foro
Central  da 2- Vara de Registros Pblicos e nos foros regionais, dos juizes
das varas cveis.

3) A retificao deve ser necessariamente judicial?
     No, admite-se a retificao administrativa no caso de erros de grafia
e erros funcionais.


                  Hoje admite-se           por erros de grafia;
           retificao administrativa      erros funcionais.



4) O oficial pode proceder a retificao de ofcio?
    No, a retificao deve ser requerida pelo interessado tanto na via
administrativa quanto na judicial.


                                    Princpio da instncia
                 A retificao      - para o oficial;
               deve ser sempre
                                    Princpio da ao
                requerida pelo
                  interessado       e disponibilidade
                                    - para o juiz.




24
11.8 - I N T E R V E N   O



1) Quando ocorre a interveno nas unidades cartorrias?
    Quando houver violao de qualquer dos deveres do registrador.

2) Como se apura o valor da pena de multa a ser aplicada ao delegado de
servio pblico?
    De acordo com a gravidade da infrao.

3) Disserte sobre o art. I 2 da LRP.
     A finalidade dos servios concernentes aos registros pblicos  conceder
autenticidade, segurana e eficcia aos atos jurdicos. Autenticidade 
qualidade do que  confirmado por ato de autoridade, isto , o registro tem
presuno relativa de veracidade, sendo retificvel, modificvel. O ato
jurdico causai ou aquele que se origina do registro no alcana sua
finalidade (veracidade), pois o registrador faz uma anlise eminentemente
formal; goza de veracidade apenas o prprio registro. A segurana  a
liberao ou riscos atingida, em parte, pelos registros. Aperfeioando-se
seu sistema de controle e sendo obrigatrias remisses recprocas, tendem
a constituir malha firme e complexa de informaes. A eficcia  a aptido
de produzir efeitos jurdicos, calcada na segurana dos assentos, na
autenticidade dos negcios e declaraes a eles transportadas.
     Alm dos fins expressos no art. 1-, os requisitos cumprem a essencial
funo de assegurar a publicidade dos atos jurdicos.

4) O salrio dos serventurios pode ser reduzido?
    No, pois eles so contratados pelo regime da CLT, e a CF, nos direitos
sociais, veda a reduo.


   Salrio dos                   No pode                   Pois o regima
  serventurios        o        ser reauzido      "=^>    legal  o celetista



                                                           Lei n. 8.935/94
                                                                art. 20




                                                                           25
11.9 - CRIMES PRATICADOS PELO DELEGADO DO
SERVIO PBLICO



1) O delegado do servio pblico pode perder o cargo por cometer crime
de homicdio qualificado?
    Pode, se for condenado a pena superior a quatro anos ele poder
perder a delegao. Lembrando que tal perda deve ser expressamente
prevista na sentena, no sendo de efeito automtico.
    Homicdio qualificado - pena: doze a trinta anos de recluso.


                                                       por cometer crime
                           Pode perder
 Delegado     n--    N                    n--------N     de homicdio
                     V       o cargo               v      qualificado


2) A incontinncia pblica do oficial pode dar causa  perda de delegao?
     Pode, pois no art. 30, V, da Lei n. 8.935/94 temos como um dos
deveres do oficial proceder de forma a dignificar a funo exercida, tanto
nas atividades profissionais como na vida privada, e a infrao ao dever
sujeitam a penalidades, sendo uma delas a perda da delegao.
Entretanto, a perda somente poder ocorrer quando houver sentena
judicial transitada em julgado ou deciso decorrente de procedimento
administrativo instaurado.

3) Se o delegado de servio pblico deixar de aplicar pena devida a
subordinado pratica algum crime?
    Se deixar de aplicar por indulgncia, tolerncia, complacncia,
cometer o crime do art. 320 do CP - condescendncia criminosa.

4) O delegado de servio pblico pode perder a funo por sentena
proferida em juzo criminal? Se possvel, por quais crimes?
    Pode perder. Se for crime contra a administrao pblica, a sentena
que fixar pena superior a um ano j acarreta, desde que expressa, a perda
da funo; ou sendo a sentena superior a quatro anos nos demais crimes.




26
11.10 - LIVROS O B R I G A T  R I O S A T O D A S AS SERVENTIAS



1) Quais so os livros obrigatrios para a administrao do cartrio?
     So os seguintes: a) normas de servio da Corregedoria Geral de
Justia; b) registro dirio da receita e da despesa; c) protocolo; d) visitas
e correies; e) nome do pessoal dos servios extrajudiciais.




11.11 - PROCESSO AD M IN ISTR ATIVO



1) O processo administrativo tem natureza inquisitria?
    No, porque viola os princpios do contraditrio e da ampla defesa.

2) Quem tem legitimidade para instaurar processo administrativo?
    A autoridade competente que tenha cincia de irregularidade do
servio pblico.




11.12 - DOS EM OLUMENTOS



1) Quais as providncias cabveis contra o excesso de cobrana de
emolumentos?
    Sem prejuzo da responsabilidade disciplinar, sero punidos com
multa, nos limites previstos em lei, imposta de ofcio ou a requerimento de



                                                                          27
qualquer interessado pelo juiz corregedor permanente, alm de restituir
em dcuplo a importncia cobrada em excesso.

                                                          Multa
     Excesso na cobrana          pumao                    +
       de emolumentos
                                               restituio de um dcuplo


2) Qual  o fato gerador de emolumento?
    O servio prestado.




III - REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS



I I I . 1 - FUNES



1) Quais so as funes do Cartrio de Registro Civil?
     De registrar os nascimentos, adoes, casamentos civis, converso de
unio estvel em casamento, casamentos religiosos com efeitos civis, bito
e natimorto, alm de proceder as averbaes e anotaes e expedio de
certides.

                            nascimentos;
                            adoes;
                            casamentos civis;
                            converso de unio estvel em casamento;
                            casamentos religiosos com efeitos civis;
                            bito e natimorto;
                            averbaes e anotaes;
                            expedio de certides.




28
2) Um delegado de registro civil pode     abrir o cartrio aos domingos?
    A lei diz que o servio de registro   civil de pessoas naturais  prestado
tambm nos domingos e feriados            pelo sistema de plantes, assim,
sendo seu planto no domingo, o           delegado poder abrir o cartrio
aos domingos.




I I I . 2 - ATOS DE REGISTRO



1) Quais so os atos registrveis no Registro Civil de Pessoas Naturais?
    Nascimentos, casamentos, bitos, emancipaes, interdies, senten
as declaratrias de ausncia, opes de nacionalidade.


                   nascimentos;
              `S casamentos;
                   bitos;
              v>
                   emancipaes;
              1
               l/> interdies;
                   sentenas declaratrias de ausncia;
              1
                   opes de nacionalidade.



2) Os atos de registro so atos administrativos?
    So atos de organizao tcnica e administrativa destinados a garantir
publicidade, autenticidade, segurana e eficcia dos atos jurdicos.

3) H presuno de veracidade nos atos de registro civil?
    O registro em si goza de autenticidade, mas o ato jurdico causai ou
aquele que se origina no tem presuno de veracidade. O registro pode
ser modificado e, portanto, a presuno  relativa.



                                                                           29
4) O pseudnimo pode ser levado ao registro civil?
    No precisa ser levado a registro, porque quando lcito ele possui a
mesma proteo que  dada ao nome.

5) O pseudnimo merece proteo jurdica?
    Se usada para atividades lcitas ele possui a proteo dada ao nome.


                                  Merece proteo jurdica
                           LK
            Pseudnimo        ^   quando utilizado para
                           n /    atividades lcitas.




I I I . 3 - ATOS DE AVERBAO



1) Quais so os atos averbveis no Registro Civil de Pessoas Naturais?
    Sentenas de separao, divrcio e restabelecimento da sociedade
conjugal, nulidade e anulao de casamento, atos judiciais ou
extrajudiciais que declarem ou reconheam a filiao.



            . sentenas de separao;
               divrcio;
               restabelecimento de sociedade conjugal;
             O nulidade e anulao de casamento;
            |  atos judiciais ou extrajudiciais que
            < declarem ou reconheam a filiao.




30
I I I . 4 - G R A T U I D A D E N O REGISTRO CI VI L



1) Quais os atos gratuitos praticados no Registro Civil de Pessoas Naturais?
    No sero cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e
pelo assento de bito, bem como pela primeira certido respectiva.


                              Atos gratuitos
                     registro civil de nascimento;
                     assento de bito.


2) A CF/88 trata da gratuidade dos registros?
     Sim, no art. 5-, inciso LXXVI que diz que o registro de nascimento e a
certido de bito so gratuitos para os reconhecidamente pobres na
forma da lei.

3) Que se entende pela expresso "reconhecidamente pobres" supra
citada?
     So pessoas que recebem at um salrio mnimo, ou seja, so
declaradas pobres nos termos da lei. Pode-se usar analogicamente a
necessidade de declarar a iseno do IR.




I I I . 5 - REGISTRO DA EM AN C IPA O



1) Que deve conter o registro de emancipao?
    O registro de emancipao deve conter: a) data do registro e da
emancipao; b) prenome, sobrenome, idade, filiao, profisso,



                                                                         31
naturalidade e residncia do emancipado, data e unidade de servio em
que foi registrado o seu nascimento; c) nome, profisso, naturalidade e
residncia dos pais ou do tutor.




I I I . 6 - REQUISITOS



1) Qual  o requisito essencial para que a emancipao produza efeitos?
     Tanto a emancipao voluntria como a judicial devem ser registradas
no Registro Civil das Pessoas Naturais no 1- Subdistrito da Comarca no
livro "E", sob pena de no produzirem efeitos.


                               Quando registrada no Registro
        A emancipao          Civil das Pessoas Naturais
         produz efeitos        no l 9 Subdistrito da Comarca
                               no livro "E".




I I I . 7 - FORMA E C O N S E N TIM E N TO



1) A emancipao poder ser feita por instrumento particular?
    No, s  possvel proceder a emancipao por escritura pblica,
independentemente de homologao judicial.



32
                                                       S pode ser feita por
                                                        instrumento pblico


2) Quem pode dar consentimento para emancipao?
    Ambos os pais, ou um deles na falta do outro e havendo divergncia
entre os genitores, a emancipao ser dirimida pelo juiz (emancipao
voluntria).

3)  possvel rescindir escritura de emancipao por arrependimento dos
pais?
    A emancipao, em qualquer de suas formas,  irrevogvel. No
podem os pais que voluntariamente emanciparam o filho, voltar atrs.
Entretanto, se houver algum vcio decorrente de nulidade ou anulabilidade
poder ser reconhecido. Ex.: casamento emancipa o menor, se o
casamento for declarado nulo ou anulvel o emancipado retoma a
condio de incapaz.

4) O divrcio revoga a emancipao?
    No, porque com o casamento houve a emancipao automtica do
menor, e se o casamento for dissolvido por morte ou divrcio antes de o
cnjuge menor atingir a maioridade, a capacidade  mantida.


                                      no                      revoga a
             Divrcio         ---------------------          emancipao


5) A anulao do casamento revoga a emancipao?
    Em regra sim, porm, em se tratando de casamento putativo,
a emancipao fica mantida.


            Anulao do                                   Em regra revoga
             casamento          II                         a emancipao




                                                                               33
IV - PACTO AN TEN U PC IAL



1) Que se entende por pacto antenupcial?
    Pacto antenupcial  um contrato solene, realizado antes do casamento,
por meio do qual as partes dispem sobre o regime de bens que vigorar
entre elas desde a data do matrimnio.


                                contrato solene realizado
                  Pacto        antes do casamento;
               antenupcial      as partes dispem sobre
                               o regime de bens.


2) Qual  o prazo para que o casamento se realize aps a estipulao do
pacto antenupcial?
    No h prazo, porm o regime de bens escolhido s comear a viger
a relao aps o casamento.


                                              S tem vigncia
                                            depois do casamento




IV. 1 - REGISTRO



1) Aps a celebrao do casamento, onde deve ser registrado o pacto
antenupcial?
    Para valerem contra terceiros, devero ser registrados em livro especial
no CRI do domiclio dos cnjuges e, se um dos nubentes for empresrio ou
ambos o forem, ser necessrio que seja arquivado e averbado no
Registro Pblico de empresas mercantis.



34
                                  registrado no CRI
                  0 pacto        (registro de imveis);
                 antenupcial      averbado no
                  deve ser       registro pblico das
                                 empresas mercantis.




IV.2 - FORMA



1)  possvel celebrar pacto antenupcial por instrumento particular?
    O art. 1.653 do CC prescreve que ser nulo o pacto antenupcial que
no se fizer por meio de escritura pblica. E, portanto, da substncia do
ato a escritura pblica nos pactos antenupciais. Assim, a conveno
antenupcial  solene, no podendo ser estipulada por simples instrumento
particular ou no termo que se lavra logo depois de celebrado o casamento.

2)  possvel a celebrao de pacto antenupcial por procurao?
    Sim, pois no Brasil  possvel casamento por procurao. Assim
tambm deve ser possvel o pacto por procurao, desde que o nubente
outorgue poderes especficos ao procurador.


              Pacto            pode ser               Por
           antenupcial         realizado          procurao



3) Se houver divergncia entre o regime adotado no pacto antenupcial e o
escolhido no momento da celebrao do casamento, qual prevalecer?
    Prevalecer o regime do pacto antenupcial.



                                                                      35
4) O pacto antenupcial pode conter regras de cunho extrapatrimonial?
    Em regra, o pacto s poder conter regras patrimoniais, no se
admitindo estipulaes alusivas s relaes pessoais dos consortes, nem
que ofendam os bons costumes e a ordem pblica.


              O pacto                         No reaula regras
             antenupcial                      de cunno pessoal


5) O casal pode dispor no pacto antenupcial que caber somente a um
deles escolher as escolas que os filhos devero freqentar?
    No, pois o pacto no regula as relaes pessoais entre os cnjuges e
tambm ofende o art. 1.643 do CC que diz que compete aos pais a
educao e criao dos filhos menores.

6) Como se d publicidade ao pacto antenupcial?
    Fazendo seu registro no CRI do domiclio dos nubentes e, sendo ele
empresrio, seu arquivamento e averbao no Registro Pblico de
empresas mercantis.

7) O oficial tem controle no pacto antenupcial sem o contedo das clusulas
estabelecidas?
    Cabe ao oficial encarregado de documentar o pacto orientar os
nubentes quanto as clusulas, considerando a finalidade do pacto,
podendo recusar-se a inserir clusulas nulas e, se for o caso, suscitar
dvida.




36
IV.3 - REGISTRO DA I N T E R D I   O



1) Decretada uma interdio, qual providncia deve ser adotada pelo
oficial?
     O oficial dever registrar a interdio de ofcio se o curador ou o
promovente no o fizerem no prazo de oito dias.
     Alm disso, a interdio  anotada de ofcio ou mediante comunicao
nos assentos de casamento e de nascimento do interdito. Essa anotao
visa garantir maior publicidade ao ato, alm de permitir o efetivo
conhecimento dessa relevante alterao do estado civil.

2) Qual  a eficcia da sentena de interdio?
    Quando devidamente registrada (livro "E") ela possui eficcia ergo
omnes.

3) O nome do curador do interdito deve ser consignado no registro?
    Sim, deve ser consignado o nome, profisso, estado civil, domiclio e
residncia do curador.


                                                 Deve ser
              O nome
             do curador        --               consignado
                                                no registro




                                                                      37
V - R EC O N H EC IM EN TO DE FIRMAS



V .l - FORMAS DE R EC O N H EC IM EN TO DE FIRMAS



1) Quais so as formas de reconhecimento de firma existentes?
    Reconhecimento por autenticidade, por semelhana e por abono.



                Espcies de   J\   por autenticidade;
              reconhecimento m />  por semelhana;
                  I
                 de firma     [/   por abono.



2) Veja, abaixo, caractersticas sobre o reconhecimento de firma por abono.
     O reconhecimento de firma por abono  vedado, podendo somente
ser realizado no caso de procurao firmada por ru preso e outorgada a
advogado, desde que visada pelo diretor do presdio, com sinal ou
carimbo de identificao.

3) Como se procede ao reconhecimento de firma do cego?
    Na ficha padro para o reconhecimento de firma do cego este dever
exibir cdula de identidade, cujo nmero deve ser anotado, bem como
ser necessria a assinatura do depositante e de dois apresentantes
devidamente qualificados, devendo isso ser feito na presena do notrio.




            Procedimento de reconhecimento de firma do cego
              deve-se exibir a cdula de identidade;
              assinatura do depositante;
              dois apresentantes qualificados;
              sempre na presena do notrio.




38
V.2 - FALSO R E C O N H E C I M E N T O



1) O falso reconhecimento de firma caracteriza a prtica de algum crime?
    Sim, caracteriza o crime do art. 300 do Cdigo Penal: "Reconhecer,
como verdadeiro, no exerccio de funo pblica, firm a ou letra que no
o seja". Recluso de um a cinco anos e multa, se documento pblico, e de
um a trs anos e multa se documento particular.




VI - PROCLAMAS



1) Que se entende por proclamas?
    Trata-se de uma convocao para que qualquer do povo aponte fato
idneo de que tenha cincia capaz de impedir o projetado matrimnio.

2) Como so feitos os proclamas?
    So feitos de acordo com os documentos apresentados pelos
nubentes, assim, o oficial de registro ir verificar se esto em ordem e
lavrar os proclamas.




                                                                      39
V I . 1 - EDITAL DE P R O C L A M A S



1) Como  feito a publicidade dos proclamas?
     Os editais de proclamas devero ser afixados em lugar ostensivo do
edifcio onde se realizam os casamentos e se publicar na imprensa local,
se houver.
     Se os pretendentes residirem em Comarcas diferentes, devero ser
publicadas em ambas.




V I.2 - PRAZO, LIVRO, DISPENSA



1) Qual  o prazo para a publicao dos proclamas?
    Quinze dias.

2) Os proclamas devem ser arquivados no Cartrio?
    Devem ser registrados no livro "D".


            Os proclamas                _ |\
             devem ser                         No livro "D "
             registrados
                                11        V
                                         ,/>



3) Os editais podem ser dispensados?
    Sim, desde que se comprove a urgncia (doena etc) para a cele
brao do casamento, o juiz poder, aps ouvir o MR desde que se
apresentem os documentos exigidos no art. 1.525, dispensar a publicao
de editais.



40
                                                Podem ser
            Os editais                       dispensados em
                                            casos de urgncia




VII - R EC O N H EC IM EN TO DE FILHO



1) O filho pode impedir que seu genitor reconhea a sua paternidade?
    Sim. No caso o filho maior, para poder ser reconhecido,  necessrio
o seu consentimento e, ao filho menor, temos a prerrogativa de impugna
o dentro de quatro anos que se seguirem  maioridade ou emancipao.

2) O filho plenamente capaz pode ser reconhecido sem a sua anuncia?
     O filho maior no pode ser reconhecido sem o seu consentimento -
art. 1.614, do CC.




V I I . 1 - LEG ITIM AD O S



 1) O menor pbere pode reconhecer filho sem estar devidamente
assistido?
    Sim, pois ao menor pbere  possvel, sem assistncia, fazer
testamento, e como o reconhecimento de filho pode ser feito por meio
de testamento, ser ilgico no ser possvel a ele reconhecer filho sem
assistncia.



                                                                     41
2) Qual a natureza jurdica do reconhecimento de filho menor?
    E declaratria, apenas visa declarar um fato, qual seja, a filiao.

3) O reconhecimento de filho feito no assento de nascimento  revogvel?
    No, o reconhecimento de filho  sempre irrevogvel.

4) Quem pode reconhecer filho?
    Somente os pais.

                                               Somente podem
                                               ser reconhecidos
                                                  pelos pais


5) O prdigo pode reconhecer filho sem assistncia?
    Sim, porque o prdigo s ficar privado de praticar sem curador atos
que extravasam a mera administrao e implicam comprometimento do
patrimnio.

6)  possvel o reconhecimento da paternidade pelo relativamente incapaz?
    E possvel o reconhecimento de filho pelo relativamente incapaz sem
assistncia de seus pais ou tutor.

7)  possvel o reconhecimento da paternidade pelo absolutamente incapaz?
    O reconhecimento de filho pelo absolutamente incapaz  possvel
somente por deciso judicial.

8) O pedido de desconstituio de reconhecimento de paternidade 
imprescritvel?
    Sim, poder ser proposto a qualquer tempo.

9) Pode ser feito o reconhecimento de filho em assento de casamento?
    E vedado reconhecer filho na ata de casamento, de acordo com o art.
3o da Lei n. 8.560/92.
  -



Reconhecimento                   Na ata de      ,,              vedado
   de filho              y       casamento              y



42
10) Pode ser revogado o testamento onde houve reconhecimento de filho?
     O testamento poder ser revogado, salvo na parte em que reconhece
o filho, porque o reconhecimento  irrevogvel.


              0 testamento
              no qual houve                     irrevogvel
                                 n--------N
             reconhecimento       --------V     nesta parte
                 de filho




V II.2 - FORMAS



1) Como pode ser feita o reconhecimento de filho?


               O reconhecimento de filho pode ser feita:

                a) no prprio termo de nascimento;
                b) por escritura pblica;
                c) por testamento;
                d) por documento pblico ou
                documento escrito particular,
                com o reconhecimento da firma
                do signatrio.




                                                                   43
VIII - CASAMENTO



1) O consentimento para o casamento de filhos menores pode ser concedido
por procurador?
    Sim pode, no caso de pais analfabetos pode ser concedido por
procurador mediante a nomeao por escritura pblica.




V I I I . 1 - USO DO NOME



1) A mulher  obrigada a acrescentar o sobrenome do marido ao seu
sobrenome?
    No, trata-se de uma faculdade.

                                     N.        Acrescentar o
           faculdade       1-----
                            1          >   sobrenome do marido
                                     1/        ao da mulher


2) O marido pode acrescer ao seu nome o sobrenome da esposa?
    Sim, nos termos do art. 1.565,  1-, do CC.

3) Quais so as hipteses em que a mulher perde o direito de usar o
sobrenome do marido?
    S perder o direito de usar o sobrenome do marido na separao
culposa, desde que declarada culpada e houver expresso requerimento
do cnjuge inocente, e se a alterao no acarretar evidente prejuzo
para a sua identificao, manifesta distino entre o seu nome de famlia
e o dos filhos havidos da unio dissolvida ou dano grave reconhecido na
deciso judicial.



44
4) A mulher perde o direito ao sobrenome do marido com a separao?
    A mulher s perde o direito ao sobrenome do marido na separao
culposa, mas desde que o marido (cnjuge inocente) faa pedido expresso
e desde que a perda no acarrete prejuzo para a identificao do
culpado, nem manifesta distino entre seu nome de famlia e dos filhos
havidos do casamento e tambm se a mudana do nome no acarretar
dano grave na deciso judicial.

5) A mulher perde o direito ao sobrenome do marido com o divrcio?
    Se o sobrenome do marido no tiver sido excludo na sentena de
separao, poder ser mantido mesmo aps o divrcio.




V III.2 - CASAMENTO POR PROCURAO



1)  possvel casamento por procurao?
    Sim,  possvel. Permite nosso Cdigo Civil que, se um dos contraentes
no puder estar presente ao ato nupcial, se celebre o matrimnio por
procurao, desde que o nubente outorgue poderes especiais a algum
com capacidade civil para comparecer em seu lugar e receber, em seu
nome, o outro contraente, indicando o nome deste, individuando-o de
modo preciso, uma vez que ningum poder conferir poderes para o
procurador casar com quem quiser.


                               pode ser
                               realizado




                                                                       45
V I I I . 3 - M I N I S T  R I O P  B L I C O E O J U I Z DE C A S A M E N T O



1) O MP exerce alguma funo no casamento?
    No processo de habilitao antes do oficial extrair o edital, a lei
manda ouvir o MR porm, no Estado de So Paulo, o MP s ser ouvido
quando houver oposio de impedimentos, justificao de fato necessrio
a habilitao e pedido de dispensa de proclamas - Ato 289 de
30/09/2002.

2) Quem  o substituto legal do juiz de casamento?
     o seu suplente, nomeado pelo juiz corregedor permanente para o
ato dentre eleitores residentes no distrito, no pertencentes a rgo de
direo ou de ao de partido poltico, dotados de requisitos compatveis
de ordem moral e cultural.

3) Quem pode ser juiz de casamento ad hoc.    ?
     Na falta ou impedimento do juiz de casamento e de seu suplente, o
juiz corregedor permanente ir nomear para o ato outro, dentre os
eleitores residentes no distrito, no pertencentes a rgo de direo ou de
ao de partido poltico, dotados de requisitos compatveis de ordem
moral e cultural.


              Pode ser juiz                              Eleitores
              de casamento                              residentes
                 ad hoc                                 no distrito



4) Quem pode nomear juiz de casamento ad hoc?
    O juiz corregedor permanente.


               Quem pode
               nomear juiz                           juiz corregedor
              de casamento                             permanente
                 ad hoc




46
V III.4 - HABILITAO



1) Quais so os documentos necessrios para o casamento do estrangeiro
divorciado?
    So todos os documentos mencionados no art. 1.525 do CC,
entretanto, se o casamento anterior foi realizado com pessoa brasileira,
o divrcio dever ser homologado pelo STJ; mas se o casamento for de
estrangeiros e o divrcio tiver sido decretado no exterior, basta certido de
registro civil atualizada para comprovar o estado civil.

2) Quem pode ser testemunha no processo de habilitao de casamento?
    Pessoa que seja maior de idade.

3) Para ser testemunha no processo de habilitao precisa ser parente dos
nubentes?
    Pode ser parente ou no.

4)  possvel o reconhecimento de filho no processo de habilitao de
casamento?
    Sim, pois pode-se reconhecer filho por qualquer escrito particular
devendo ser arquivado em cartrio.


                possvel o                        No processo
             reconhecimento                       de habilitao
                 de filho


5) Quais os documentos exigidos para habilitao de casamento?
    Para habilitao do casamento devero ser apresentados os seguintes
documentos:


                               Documentos

                    a) certido de nascimento ou
                    documento equivalente;




                                                                          47
                    b) declarao do estado, do
                    domiclio e da residncia atual
                    dos contraentes e de seus pais,
                    se forem conhecidos;
                    c) autorizao das pessoas sob
                    cuja dependncia legal estiverem,
                    ou ato judicial que a supra;
                    d) declarao de duas
                    testemunhas maiores, parentes
                    ou no, que atestem conhec-los
                    e afirmem no existir impedi
                    mento que os iniba de casar;
                    e) certido de bito do cnjuge,
                    da anulao do casamento
                    anterior, da averbao de
                    ausncia ou da averbao da
                    sentena de divrcio.


6) Qual o procedimento quando um dos nubentes residir em local diverso
daquele onde se processa a habilitao?
    Quando um dos nubentes residir em local diverso daquele onde se
processa a habilitao ser para ali remetida cpia do edital. O oficial
deste distrito, recebendo a cpia do edital, depois de registr-lo, o afixar
e publicar na forma da lei.

7) O oficial deve tomar alguma providncia ao tomar cincia da existncia
de algum impedimento para o casamento?
     Como se trata de causas que acarretam a nulidade do casamento, o
oficial, se tiver conhecimento de algum impedimento, ser obrigado a
declar-lo.

8) O oficial pode celebrar casamento fora de sua circunscrio?
    No, ele ser incompetente para o ato, sujeitando-se  eventual
anulao do ato.



48
9) Quem decide acerca de impedimentos opostos no momento da
celebrao do casamento?
    O juiz corregedor permanente.

10) Para a converso da unio estvel em casamento  mister a publicao
de proclamas?
    Pode ocorrer a dispensa dos proclamas.


                Pode-se                  K       Na converso
             dispensar os       IT        >     de unio estvel
              proclamas                  V       em casamento


11) H diploma legal que regulamente a converso da unio estvel em
casamento?
    Temos o art. 1.729 do CC.

12) A falto de publicao dos proclamas anula o casamento?
    No, se houver qualquer irregularidade no processo de habilitao,
nem por isso o casamento ser nulo ou anulvel, porm, poder o oficial
ser responsabilizado civilmente pelos prejuzos que causar, com culpa
ou dolo.

              A falta de        n--------        No anula o
              publicao        U --------1 /     casamento



13) Optando os nubentes por um regime de bens diverso do legal, qual
procedimento deve ser adotado?
    Neste caso, sua vontade dever ser formalizada por intermdio de
escritura pblica.

 14) Quantas testemunhas so exigidas para a celebrao do casamento?
     Para a celebrao do casamento so exigidas, pelo menos, duas tes
temunhas, parentes ou no dos contraentes, entretanto, quando o casamento
for em casa particular, ficar esta de portas abertas durante o ato e, caso
algum dos contraentes no saiba escrever, sero quatro as testemunhas.



                                                                        49
IX - REGISTRO DE N ASCIM ENTO



IX .1 - PRAZO



1) Qual o prazo para registro de nascimento?
    O prazo para registro de nascimento so quinze dias. No caso de
participao pessoal da me no ato do registro, o prazo  prorrogado por
quarenta e cinco dias.


              Registro de                      Deve ser feito no
              nascimento                       prazo de 15 dias


2) Quantas so as testemunhas necessrias para a lavratura de certido de
nascimento?
    Na verdade a presena de testemunhas s ser necessria no caso de
o declarante no estar munido dos documentos necessrios de
identificao, ou estar apenas com cpia simples ou autenticada de
documentos vencidos ou que no tenham valor de identificao e nem
sejam conhecidos do Oficial de Registro, como tambm no caso de
nascimento ocorrido fora da maternidade. Nesses casos sero necessrias
duas testemunhas.

3) H relao entre o estado da pessoa e o registro civil?
     Sim, pois o estado da pessoa o individualiza na sociedade, o estado
individual diz respeito a idade, sexo, cor etc; o estado familiar indica sua
situao na famlia e o poltico diz respeito a sua nacionalidade. Percebe-
-se ento sua relao com o registro civil, que, por sua vez, registra todos
esses fatos: nascimento, casamentos, opo de nacionalidade etc.

4)  mister demonstrar interesse para se obter certido de nascimento de
terceiros?
     No, porque conforme o art. 17 da LRP qualquer pessoa pode
requerer certido do registro sem informar ao oficial o motivo ou interesse
do pedido.



50
5)  possvel a lavratura de assento de nascimento onde conste apenas o
nome do genitor do infante?
    No, porm muitos registros anteriores a CF/88 consignavam apenas
o nome do pai, quando o filho era legtimo, em decorrncia de adultrio
cometido pela me.




IX.2 - D O C U M E N T O S NECESSRIOS



1) Quais so os documentos hbeis para a lavratura de assento de
nascimento?
    E imprescindvel a apresentao de documentos comprovando a
identidade do declarante e o nascimento, podendo ser exigidos, em alguns
casos, outros documentos.

2) Como deve ser feito o registro de criana que nasce de "barriga de
aluguel"?
     O registrador civil dever exigir a comprovao por escrito do
procedimento mdico, avaliar o atendimento das normas do CFM, e no ato
do registro, a doadora temporria do tero deve comparecer anuindo ao
registro, assim o assento dever ser lavrado com o nome da me que doou
o material gentico. A doadora s no precisar comparecer ao ato regis-
trrio se apresentada declarao esclarecedora, tudo relativamente acom
panhado do relatrio mdico e dos termos de consentimento informador.

3) Como  feito o registro de nascimento da criana abandonada?
    E feito de acordo com o art. 61 e 62 da Lei n. 6.015/73, ou seja, cabe
quele que tiver o menor sob sua custdia levar o fato ao conhecimento
do Juzo da Infncia e da Juventude para a adoo das providncias
cabveis. Este, aps apurar o caso e obter elementos mnimos para o



                                                                       51
registro, expedir mandado de registro de nascimento. Uma vez recebido
o mandado e protocolado, o oficial de registro far a qualificao
registrria do ttulo e lavrar o registro, mencionando apenas no assento
que o faz em virtude de determinao judicial.

4) Que vem a ser patronmico?
    E o sobrenome derivado do pai ou de um antecessor.

5)  possvel proceder ao registro de criana apenas com o apelido
materno?
    Sim,  possvel, pode ser registrado somente com o apelido da me,
do pai ou de ambos.

6)  possvel proceder ao registro de criana com sobrenome diverso dos
pais?
    Sim,  possvel que a criana seja registrada com o apelido dos avs,
porm no  possvel a incluso de sobrenome que no tenha origem no
nome de nenhum dos ancestrais do registrando.


                                   K            Incluso de
            vedado         III   nN/
                                              sobrenome sem
                                           origem nos ancestrais


7) Como deve ser feita a retificao do assento de nascimento?
     Depende, tratando-se de erro grfico ou erro funcional, poder ser
feita administrativamente, e, sendo outro erro, dever ser judicial.

8) Qual  o teor do pargrafo acrescentado  Lei de Registros Pblicos pela
Lei de Proteo s testemunhas?
     Quando a alterao de nome for concedida em razo de fundada
coao ou ameaa decorrente de colaborao com a apurao de crime,
o juiz competente determinar que haja a averbao no registro de origem
de meno da existncia de sentena concessiva da alterao, sem a
averbao do nome alterado, que somente poder ser procedida
mediante determinao posterior, a qual levar em considerao a
cessao da coao ou ameaa que deu causa  alterao.



52
I X . 3 - REGISTRO F ORA D O PRAZO



1)  possvel registro de nascimento fora do prazo?
    Registro de nascimento fora do prazo  a declarao de nascimento
de pessoa que j tenha completado doze anos de idade. O registro desse
nascimento somente poder ser efetuado mediante despacho do juiz
competente do lugar da residncia do interessado.


           Registro de                        S pode ser efetuado
         nascimento fora                        por despacho do
            do prazo                             juiz competente


2) Quais so as informaes proibidas de constar na certido de nascimento?
    E proibido constar a natureza da filiao, a ordem em relao aos
outros irmos, o lugar e ofcio de casamento dos pais ou seu estado civil.

3) Quais cautelas devem ser observadas para a lavratura de registro
tardio?
     Os registros de nascimento tardios de criana acima de doze anos
somente sero feitos mediante despacho do juiz competente do lugar da
residncia do interessado.
     Se o registrando tiver menos de doze anos, o registro poder ser feito
diretamente na serventia da circunscrio de residncia do interessado,
independente de despacho. Neste caso, o oficial deve tomar as seguintes
cautelas: quando ele desconfiar da declarao, poder ir  casa do recm-
-nascido para verificar a sua existncia, ou exigir atestado do mdico que
tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que no forem os
pais e tiverem visto o recm-nascido. O oficial dever exigir apresentao
da declarao de nascido vivo ou atestado mdico. E recomendvel que a
criana seja apresentada por ocasio do registro. Convm que os pais
estejam acompanhados de duas testemunhas que conheam o
registrando;  providncia salutar a apresentao de certido negativa de
registro nas circunscries do lugar do parto e da residncia dos pais 
poca do nascimento. Por fim,  medida de cautela que as testemunhas,
pais e at mesmo a criana sejam entrevistados.



                                                                        53
4) Quando existe a cobrana de emolumentos no que diz respeito ao
registro e a averbao de qualquer ato relativo  criana ou adolescente?
    Referente ao registro e a averbao de qualquer ato relativo  criana
ou adolescente h iseno de emolumentos, bem como as certides de
nascimento e de bito requisitadas pelo Conselho Tutelar.


                                            Atos reauisitados pelo
        H iseno de
                                             conselno tutelar de
        emolumentos
                                            criana e adolescente



5) Uma criana nascida no exterior que futuramente requereu a opo de
nacionalidade deve fazer a inscrio dessa opo em qual serventia?
    E competente para a inscrio da opo de nacionalidade a Unidade
de Servio do 1 - Subdistrito da residncia do optante ou de seus pais.

6) Os assentos de nascimento e bito de brasileiros realizados em pas
estrangeiro tem validade no Brasil?
    Os assentos de nascimento e bito realizados em pas estrangeiro,
tomados por oficiais pblicos daqueles pases, s sero considerados
autnticos se as respectivas certides estiverem legalizadas pelos cnsules
brasileiros. Sero trasladados, no caso de domiclio conhecido, no livro "E"
da Unidade de Servio do 1 - Subdistrito de cada Comarca e, na falta de
domiclio conhecido, no 1 - Ofcio do Distrito Federal.




IX .4 - LUGAR DO REGISTRO



1) Onde  o lugar do registro de nascimento?
    O nascimento ser registrado no lugar em que tiver ocorrido o parto
ou no lugar de residncia dos pais.



54
          Lugar do                            Lugar do parto
         registro de                      ou lugar da residncia
         nascimento                              dos pais



2) Onde se d o registro de nascimento fora do prazo?
    Os registros fora do prazo sero efetuados na serventia do lugar da
residncia do interessado.

3) Quem deve fazer a declarao de nascimento?


                          So obrigados a fazer
                       a declarao de nascimento:
                 1) o pai;
                 2) em caso da falta ou
                 impedimento do pai, a me,
                 sendo neste o prazo para
                 declarao prorrogado
                 por quarenta e cinco dias;
                 3) o parente mais prximo;
                 4) administradores de hospitais
                 ou os mdicos e parteiras,
                 que tiveram assistido o parto;
                 5) pessoa idnea da casa
                 em que ocorrer, sendo fora
                 da residncia da me.




                                                                     55
X - MANDATO



1)  possvel a lavratura de mandato com clusula de irrevogabilidade?
    Sim,  possvel de acordo com o art. 683 do CC e, havendo esta
clusula e tendo sido o contrato revogado, arcar o mandante com as
perdas e danos que o caso concreto determinar.


         O mandato com                             Pode ser
            clusula de
         irrevogabilidade                          revogado



2) Que vem a ser mandato em causa prpria?
    E aquele em que o mandante outorga poderes para que o mandatrio
atue em seu prprio nome.

3) O mandato em causa prpria  revogvel?
    No,  irrevogvel, pois no h no contrato a confiana tpica do
contrato de mandato regular.


           O mandato em
           causa prpria



4) O mandatrio pode praticar o ato de depoimento pessoal em nome do
mandante?
    Prevalece o entendimento de que o depoimento pessoal pode ser
prestado por procurador, desde que tenha poderes especiais para transigir.
Porm, h opinies no sentido de que, por ser ato personalssimo, ele no
possa ser delegado.

5) Qual a diferena entre mandato e locao de servios?
    Mandato  o contrato pelo qual algum (mandante) transfere poderes
a outrem (mandatrio) para que este, em seu nome, pratique atos ou
administre interesses.



56
    J o contrato de locao de servios  aquele pelo qual uma das
partes, mediante remunerao, compromete-se a fornecer  outra, por
certo tempo a prestao de um servio (com interesse econmico).




XI - ASSENTO DE  BITO



XI. 1 - REQUISITOS



 1) Qual  o documento essencial para a lavratura de certido de bito?
     /
     E o atestado de bito, mediante declarao de bito - DO, em
formulrio padronizado.


       M        Requisitos     atestado de bito;
        ) >
       a a       essenciais     mediante declarao no DO.



2) O horrio da morte deve constar no assento de bito?
    Sim.


               Horrio        Kl--------\     Deve constar no
              da morte        " --------l /   assento de bito


3) Qual o prazo para registro do bito?
     O bito deve ser registrado dentro de vinte e quatro horas do
falecimento. Diante da impossibilidade ser realizado nesse prazo pela
distncia ou por qualquer outro motivo relevante, o assento ser lavrado



                                                                     57
depois, com a maior urgncia, sempre dentro do prazo mximo de quinze
dias, ou at dentro de trs meses para os lugares distantes mais de trinta
quilmetros da sede da Unidade de Servio.


                                  dentro de 24 horas;
               O bito deve
                                  por motivo relevante
               ser registrado
                                 de 15 dias a 3 meses.



4) Deve constar no assento de bito a cor do defunto?
    Sim.

5) Quem tem legitimidade para requerer a retificao do assento de bito?
    As mesmas pessoas indicadas na lei para declarar o bito.

6) Como deve ser lavrado o assento de bito de menor que ainda no havia
sido registrado?
    Verificando-se que o menor com menos de um ano de idade no foi
ainda registrado, este registro ser previamente feito, na mesma unidade
de servio competente para a lavratura do assento de bito. Isso  uma
exceo  regra que diz que o nascimento ser dado a registro no lugar
em que teve ocorrido o parto ou no lugar de residncia dos pais.




X I.2 - MORTE VIO LENTA



1) Como  realizado o bito em caso de morte violenta?
    Neste caso, a DO  preenchida pelo mdico-legista do IML ou perito
designado para tal finalidade nas localidades onde inexista IML.



58
2) Como  lavrado o assento de bito do natimorto?
    Ser lavrado com os elementos que colherem no livro "C Auxiliar".


           Assento de bito
            do natimorto                           No livro "C
                                                    A uxiliar"
             ser lavrado



3) Qualquer interrupo de gravidez gera a necessidade de lavratura de
bito?
     No, a lei disciplina apenas o registro de natimorto, que  o bito fetal
tardio, ocorrido aps vinte e oito semanas de gestao.


                                               Pela lei: bito fetal
          Necessidade de
                                                tardio ocorrido
        lavratura de bito
                                               aps 28 semanas
           de natimorto
                                                  de gestao


4) Como a morte presumida tem ingresso no registro civil?
    Atravs do registro da sentena declaratria de ausncia (morte
presumida com decretao de ausncia) e de morte presumida (sem
decretao de ausncia).

5) Quais os requisitos necessrios para a realizao do sepultamento?
     Nenhum. O sepultamento ser feito sem certido do oficial de registro
do lugar do falecimento, extrada aps a lavratura do assento de bito, em
vista do atestado mdico, se houver no lugar, ou, em caso contrrio, de
duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado a morte.

6)  possvel a realizao de pesquisa cientfica em cadver sem a lavratura
do registro de bito?
     No.




                                                                           59
X I . 3 - SE RVI O DE V E R I F I C A   O DE  B I T O



1) Que vem a ser servio de verificao de bito?
     E o servio prestado pelos municpios nos casos em que no h morte
violenta, pois caso haja morte violenta ir para o IML.

2) Quais so os requisitos necessrios para que o cadver possa ser cremado?
    Somente ser cremado aquele que houver manifestado em vida a
vontade de o s-lo ou no interesse da sade pblica e se o atestado de
bito houver sido firmado por dois mdicos ou por um mdico-legista e,
no caso de morte violenta, autorizada pelo juiz de direito.
     *
    E recomendvel que o interessado tenha em vida subscrito declarao
mediante escritura pblica ou particular com reconhecimento de firma e
registro no RTD. Caso contrrio s ser possvel a incinerao por decla
rao de um parente prximo, juntamente com duas testemunhas maiores.


                         Requisitos para cremao
               Morte normal:
                manifestao de vontade em vida ou no
               interesse da sade pblica, feita por:
                  escritura pblica ou;
                  instrumento particular com reconhecimento
                 de firma e registro no RTD ou declarao
                 de um parente mais duas testemunhas;
                atestado de bito firmado por:
                  dois mdicos;
                  um mdico-legista;_____________________
               Morte violenta:
                manifestao de vontade em vida ou
                 no interesse da sade pblica, feita por:
                  escritura pblica ou;
                  instrumento particular com reconhecimento
                 de firma e registro no RTD ou declarao
                 de um parente mais duas testemunhas;
                autorizao pelo juiz de direito.



60
3) Quais comunicaes devem ser feitas aps a lavratura da certido de
bito?
     Devem ser feitas as seguintes comunicaes: ao SEAD, IBGE, ao INSS,
 Justia Eleitoral, ao Ministrio da Justia, ao Ministrio da Defesa, a
Secretaria Estadual da Fazenda e ao IIRGD.

4) Qual  a ordem a ser obedecida pelo oficial no arquivamento dos
atestados de bito?
    Ordem cronolgica.


               Ordem de
             arquivamento
                                               Cronolgica
             dos atestados             V


               de bitos




X I.4 - DECLARAO DE  BITO



1)  possvel a declarao de bito por preposto da testemunha?
    Sim, a declarao poder ser feita por meio de preposto, autorizado
pelo declarante em escrito de que constem os elementos necessrios ao
assento de bito.

2) Que se entende por declarao de bito?
     Consiste num formulrio padronizado e numerado, fornecido em
regra pela Secretaria de Vigilncia em Sade, que  preenchido conforme
o tipo de morte (ex.: morte acidental ou violenta. A DO  preenchida pelo
mdico-legista do IML).



                                                                      61
3) Quem procede a declarao de bito?
     Em caso de bitos naturais, a DO  preenchida pelo mdico do Servio
de Verificao de bito, e na hiptese de inexistncia de mdico na loca
lidade e, tendo o bito causa natural, o responsvel pelo falecido,
acompanhado de duas testemunhas, comparecer a serventia solicitando
o preenchimento das trs vias da DO.
    Sendo o bito de causa acidental ou violenta, a DO  preenchida pelo
mdico-legista do IML ou pelo perito designado onde no exista IML.
Porm, a declarao do fato da morte procede das pessoas mencionadas
no art. 79 da LRR

4) A declarao de bito pode ser feita por procurador?
    A declarao poder ser feita por meio de preposto, autorizando-o o
declarante em escrito, de que constem os elementos necessrios ao
assento de bito (art. 79, pargrafo nico, da LRP).




XII - RETIFICAO , RESTAURAO E SUPRIMENTO



1) Qual a diferena entre retificao, restaurao e suprimento dos atos
notariais?
    A retificao  a medida adequada para casos de erro ou supresso
de algum elemento do assento. J a restaurao consiste no refazimento
de um ato em virtude de um vcio insanvel como a falta de subscrio
e o extravio do assento. Por fim, o suprimento refere-se a alguma
omisso do assento.


                           utiliza-se em caso de erro ou
             Retificao
                           supresso de algum elemento.



62
                           utiliza-se em caso de
             Restaurao
                           refazimento de um ato.
                           utiliza-se em caso de alguma
             Suprimento
                           omisso de um ato.


2) A retificao do nome que contenha erro grave pode ser feita
administrativamente?
    Sim, desde que o erro grave esteja relacionado a erro de grafia ou a
erro funcional.


             Retificao       erro grave relacionado:
            do registro
                               com grafia ou erro funcional.
         administrativamente



3) O procedimento de alterao do nome  pblico ou sigiloso?
     Em regra,  pblico, devendo ser publicado na imprensa; porm em
se tratando de alterao de nome em decorrncia de fundada coao ou
ameaa decorrente de colaborao com apurao de crime, tal
procedimento ser sigiloso.

4) Quem possui legitimidade para pleitear a restaurao?
    Aquele que possui um registro que no esteja adequado  realidade.




                                                                     63
X I I . 1 - LIVROS DE REGISTRO CI VI L



1) Quais so os livros existentes na serventia de registro civil?

                        "A" de registro de nascimento;
                        "B" de registro de casamento;
           Livros       "B Auxiliar" de registro de casamento
       existentes na    religioso para efeitos civis;
       serventia de     "C " de registro de bitos;
       registro civil   "C Auxiliar" de registro de natimortos;
                        "D" de registro de proclamas;
                        "E" demais atos relativos ao estado civil.


2) Em que livro  registrado o natimorto?
    O registro do natimorto ser efetuado no livro "C Auxiliar".


              Natimorto                            No livro "C
                                  i(i-------- N
                                  ii--        j
               registrado                            A uxiliar"


3) Onde so registrados os proclamas?
    Os proclamas so registrados no livro "D", em ordem cronolgica,
com o resumo do que constar dos editais.

                                                   No livro "D "
            Os proclamas
                                                    em ordem
           so registrados
                                                   cronolgica


4) Quais atos so registrados no livro "E"?


                                   a) emancipao;
                      Sero
                                   b) interdio;
                   registrados
                                   c) ausncia;
                   no livro "E"
                                   d) morte presumida.



64
5) O livro "E" existe em todas as serventias?
    O livro "E" existe somente na Serventia do 1- Ofcio ou da 1-
Subdiviso Judiciria.


                                         Existe apenas no:
          O livro "E"                    l 9 Ofcio ou da l 9
                                        Subdiviso Judiciria



6) Como so divididos os livros de registro?
    Os livros de registro so divididos em trs partes, sendo na da
esquerda lanado o nmero de ordem e na central o assento, ficando na
da direita espao para as notas, averbaes e notificaes.

7) No caso de ter havido omisso ou erro, qual procedimento deve ser
adotado?
    Tendo havido omisso ou erro de modo que seja necessrio fazer
adio ou emenda, estas sero feitas antes da assinatura ou ainda em
seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por
todos assinada.

8) A escriturao pode conter abreviaturas e algarismos?
    A escriturao no pode conter nem abreviaturas nem algarismos.


                                           No pode conter
           A escriturao                  abreviaturas ou
                                             algarismos




                                                                      65
X I I . 2 - D E S M E M B R A M E N T O E O A R Q U I V O EXISTENTE



1) A quem pertence o arquivo da serventia em caso de desmembramento?
    Os livros e papis pertencentes ao arquivo da serventia ali
permanecero indefinidamente, mesmo que haja desmembramento.
    Se for criado novo ofcio, e enquanto no for instalado, os registros
continuaro a ser feitos no desmembrado.




XIII - REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURDICAS



X II I.1 - ATOS DE REGISTRO



 1) Quais atos so registrados no Registro de Pessoas Jurdicas?
     So registrados no Registro de Pessoas Jurdicas: os contratos; os atos
constitutivos; o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas,
pias, morais, cientficas ou literrias, bem como o das fundaes e das
associaes de utilidade pblica; as sociedades civis que revestirem as
formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as annimas; os atos
constitutivos e os estatutos dos partidos polticos.




66
X I I I . 2 - LIVROS EXISTENTES



1) Quais os livros existentes no Registro Civil das Pessoas Jurdicas?
    Livro "A " - sero inscritos: os contratos; os atos constitutivos; o estatuto
ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, cientficas
ou literrias, bem como o das fundaes e das associaes de utilidade
pblica; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis
comerciais, salvo as annimas.
    Livro "B " - para matrcula das oficinas impressoras, jornais, peri
dicos, empresas de rdiodifuso e agncia de notcias.


             Registro Civil das
             Pessoas Jurdicas                 >      "A " e "B "
             livros existentes              n /



2) Quais so as pessoas jurdicas de direito privado?


                                  as associaes;
                So pessoas       as sociedades;
                jurdicas de
                                  as fundaes;
                   direito
                                  as organizaes religiosas;
                  privado:
                                  os partidos polticos.



3) Quando comea a existncia legal das pessoas jurdicas?
    A existncia legal das pessoas jurdicas s comea com o registro de
seus atos constitutivos.




                                                                              67
X I I I . 3 - ATOS M A T R I C U L A D O S



1) Quais atos sero matriculados no Registro Civil das Pessoas Jurdicas?


                         No Registro Civil das Pessoas
                         Jurdicas sero matriculados:
                      a) os jornais e demais publicaes
                      peridicas;
                      b) as oficinas impressoras de
                      quaisquer natureza, pertencentes
                      a pessoas naturais ou jurdicas;
                      c) as empresas de radiodifuso
                      que mantenham servios de
                      notcias, reportagens, comentrios,
                      debates e entrevistas;
                      d) as empresas que tenham
                      por objeto o agenciamento
                      de notcias.




X III.4 - JORNAL C LA N D ESTIN O



1) Quando um jornal  considerado clandestino?
    Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicao peridica, no
matriculado nos termos do art. 122 ou de cuja matrcula no constem os
nomes e as qualificaes do diretor ou redator e do proprietrio.



68
XIV - REGISTRO DE T  T U L O S E D O C U M E N T O S



XIV. 1 - ATOS TRANSCRITOS



1) Quais os atos transcritos no Registro de Ttulos e Documentos?
     Os atos transcritos no Registro de Ttulos e Documentos so:
instrumentos particulares para a prova das obrigaes convencionais de
qualquer valor; penhor comum sobre coisas mveis; cauo de ttulos de
crdito pessoal e da dvida pblica federal, estadual ou municipal, ou de
bolsa ao portador; contrato de parceria agrcola ou pecuria; mandado
judicial de renovao do contrato de arrendamento para sua vigncia,
quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros; quaisquer
documentos para sua conservao.




XIV.2 - ATOS SUJEITOS A REGISTRO



1) Cite atos que esto sujeitos a registro no Cartrio de Registro de Ttulos
e Documentos para surtir efeitos em relao a terceiros?
    Esto sujeitos a registro:
    a) contratos de locao de prdios;
    b) documentos decorrentes de depsitos ou de caues feitos em
garantia de cumprimento de obrigaes contratuais, ainda que em
separado dos respectivos instrumentos;
    c) as cartas de fiana, em geral, feitas por instrumento particular, seja
qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
    d) instrumentos de cesso de direitos e de crditos, de sub-rogao e
de dao em pagamento.



                                                                         69
2) Os atos que se sujeitam a registro dependem de prvia distribuio?
    De acordo com o art. 131 da Lei n. 6.015/73 os registros sero feitos
independentemente de prvia distribuio.


          Os atos de Cartrio
                                                 Independem de
         de Registro de Ttulos
            e Documentos                           distribuio



3) Como se d o registro de contrato de penhor?
    O registro de contrato de penhor, cauo e parceira ser feito com
declarao do nome, profisso e domiclio do credor e do devedor, valor
da dvida, juros, penas, vencimento e especificaes dos objetos
apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espcie do ttulo, condies
do contrato, data e nmero de ordem.




XIV.3 - LIVROS



1) Quais os livros existentes?
    No registro de Ttulos e Documentos haver os seguintes livros:
    Livro "A " - protocolo para apontamentos de todos os ttulos,
documentos e papis apresentados, diariamente, para serem registrados,
ou averbados;
    Livro "B " - para trasladao integral de ttulos e documentos, sua
conservao e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos
em outros livros;
    Livro "C " - para inscrio, por extrao de ttulos e documentos, a fim
de surtirem efeitos em relao a terceiros e autenticao de data;



70
     Livro "D " - indicador pessoal, substituvel pelo sistema de fichas, a
critrio e sob a responsabilidade do oficial, o qual  obrigado a fornecer,
com presteza, as certides pedidas pelos nomes das partes que figurarem,
por qualquer modo, nos livros de registros.


          Registro de ttulos          K
             e documentos                              "A ", "B ",
                                II         >                 _ !>
                                                      ///*// e / / D / /
                                       V                C
           livros existentes


2) Os livros podem ser desdobrados?
     O juiz poder autorizar o desdobramento dos livros de registro para
escriturao das vrias espcies de atos. Os livros desdobrados tero as
indicaes "E", "F", "G", "H", etc.

3) Como se d o registro de contrato de penhor?
    O registro de contrato de penhor, cauo e parceria ser feito com
declarao do nome, profisso e domiclio do credor e do devedor, valor
da dvida, juros, penas, vencimento e especificaes dos objetos
apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espcie do ttulo, condies
do contrato, data e nmero de ordem.

4) Quais procedimentos devem ser adotados para ttulos, documentos e
papis escritos em lngua estrangeira?
     Os ttulos, documentos e papis escritos em lngua estrangeira, uma
vez adotados os caracteres comuns, podero ser registrados no original
para o efeito da sua conservao ou perpetuidade. Para produzirem efeitos
legais no Pas e para valerem contra terceiros, devero, entretanto, ser
vertidos em vernculo e registrada a traduo, o que, tambm, se
observar em relao s procuraes lavradas em lngua estrangeira.


                   Devem observar              para sua conservao
       Documentos caracteres comuns            e perpetuidade.
        em lngua   Para produzir              ser vertidos de
       estrangeira   efeitos legais            vernculo e registrada
                        no Pas                a traduo.




                                                                           71
5) Diante de suspeita de falsificao do registro, qual procedimento dever
adotar o oficial?
    Poder o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o
documento, at notificar o apresentante dessa circunstncia; se este insistir,
o registro ser feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter
a dvida ao juiz competente, ou notificar o signatrio para assistir ao
registro, mencionando tambm as alegaes pelo ltimo aduzidas.




XIV.4 - C AN C ELAM EN TO DO REGISTRO



1) Como pode ser feito o cancelamento do registro?
    O cancelamento poder ser feito em virtude de sentena ou de
documento autntico de quitao ou de exonerao do ttulo registrado.


                               por sentena;
              Cancelamento     documento autntico
               do registro     de quitao ou exonerao
                               de ttulo registrado.




72
XV - REGISTRO DE I M  V E I S



1) Que se entende por Registro de Imveis?
    O servio de Registro de Imveis  de organizao tcnica e
administrativa destinado a garantir a publicidade, autenticidade,
segurana e eficcia dos atos jurdicos, e exercido em carter privado, por
delegao do Poder Pblico.

2) Quais as atribuies do oficial de Registro de Imveis?
    Aos oficiais de Registro de Imveis compete a prtica dos atos relacio
nados na Lei de Registro Pblicos, independente de prvia distribuio,
sujeitos porm s normas que definem as circunscries geogrficas.


                                atos relacionados na
              Atribuies do   Lei de Registros Pblicos;
                 oficial de     sem distribuio, porm
               Registro de
                  Imveis      sujeitos s normas de
                               circunscries geogrficas.



3) Quais os livros existentes no Registro de Imveis?
    Os livros do Registro de Imveis alm dos livros comuns a todas as
Serventias, so:



                  Registro de imveis - livros existentes
           Livro de Recepo de Ttulos___________________
           Livro 1 - Protocolo: para apontamento de todos
           os ttulos apresentados, diariamente, exceto
           para mero clculo e exame.
           Livro 2 - Registro Geral: destinado  matrcula
           dos imveis e ao registro ou averbao dos atos
           relacionados no art. 167 da Lei n. 6.015/73
           e no atribudos ao Livro 3.




                                                                        73
           Livro 3 - Registro Auxiliar: registro da emisso
           de debntures, cdulas, convenes de
           condomnios, penhor de mquinas e
           aparelhos utilizados na indstria, convenes
           antenupciais para salvaguarda de interesse
           de direitos de boa-f, contratos de penhor
           rural e ttulos em geral que a requerimento
           no se incluam no Livro 2.__________________
           Livro 4 - Indicador Real: repositrio de todos
           os imveis que figurem nos demais livros,
           devendo conter sua identificao, referncia
           aos nmeros de ordem de outros livros e
           anotaes necessrias, com o escopo
           remissivo de controle por simples buscas.
           Livro 5 - Indicados Pessoal: repositrio dos
           nomes de todas as pessoas que, individual ou
           coletivamente, ativa ou passivamente, direta
           ou indiretamente, figurarem nos demais
           livros, fazendo-se referncias aos respectivos
           nmeros de ordem._________________________
           Livro de Registro de Aquisio de Imveis
           Rurais por Estrangeiros._____________________
           Livro de Registro de Indisponibilidade.



4) Qual a finalidade do livro de Recepo de Ttulos?
      No livro de Recepo de Ttulos sero lanados, exclusivamente, os
ttulos apresentados para exame e clculo dos respectivos emolumentos,
conforme dispe o art. 12, pargrafo nico, da Lei n. 6.015/73.


                                Sero lanados
                   Livro de     exclusivamente os
                  Recepo
                                ttulos apresentados
                  de Ttulos
                                para exame e clculo.




74
5) Qualquer pessoa pode requerer certido do registro?
    Os oficiais so obrigados a lavrar certides do que lhes for requerido
e a fornecer s partes as informaes solicitadas. Qualquer pessoa pode
requerer certido do registro sem informar ao oficial o motivo ou interesse
do pedido.




XV. 1 - REGISTRO E AVERBAO



1) Cite atos que so registrados.
    No Registro de Imveis, alm da matrcula, sero feitos os registros:


                    da instituio de bem de famlia;
                    das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
                    dos contratos de locao de prdios, nos
                   quais tenha sido consignada clusula de
                   vigncia no caso de alienao da coisa locada;
                    do penhor de mquinas e de aparelhos
                   utilizados na indstria, instalados e em
   Atos que so    funcionamento, com os respectivos pertences
    registrados    ou sem eles;
                    das servides em geral;
                    das convenes antenupciais;
                    dos loteamentos urbanos e rurais;
                    da alienao fiduciria em garantia de
                   coisa imvel;
                    da constituio do direito de superfcie
                   de imvel urbano.



                                                                        75
2) Cite atos que so averbados
    Sero averbados:


                             convenes antenupciais e
                            regime de bens diversos do
                            legal, nos registros referentes a
                            imveis ou a direitos reais
                            pertencentes a qualquer dos
                            cnjuges, inclusive os adquiridos
                            posteriormente ao casamento;
                             restabelecimento da sociedade
           Atos aue so     conjugal;
            averoados
                             cdulas hipotecrias;
                             cauo e cesso fiduciria de
                            direitos relativos a imveis;
                             contrato de locao para os
                            fins de exerccio de direito de
                            preferncia;
                             extino do direito de
                            superfcie do imvel urbano.



3) Qual a finalidade do registro?
    O registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou
declaratrios da propriedade imvel e os constitutivos de direitos reais.



         Finalidade do     escriturar os atos translativos ou
          Registro de     declaratrios da propriedade imvel;
            Imveis        e os constitutivos de direitos reais.



4) Que  a averbao?
    Averbao  o ato que escritura as alteraes e extines do ato de
registro, as ocorrncias que venham alterar o registro e a prpria matrcula.



76
5) Como se do os registros relativos a imveis situados em comarcas ou
circunscries limtrofes?
     De acordo com a Lei n. 10.267/01 que alterou o inciso II do art. 169
da Lei n. 6.015/73, os registros sero feitos em todas elas, devendo os
Registros de Imveis fazerem constar nos registros tal ocorrncia.

6) Onde so registrados atos relativos a vias frreas?
    So registrados na serventia correspondente  estao inicial da
respectiva linha.


    Registro              K          Sero                K      Na estao
   de atos de      III     >      registrados     II       >
                          V                               f    inicial da linha
  vias frreas                   na serventia


7) No caso de permuta, e pertencendo os imveis  mesma circunscrio,
como sero feitos os registros?
    Os registros sero feitos nas matrculas correspondentes, sob um nico
nmero de ordem no Protocolo.

8) Qual o prazo para o registro?
    Protocolizado o ttulo, o registro deve ser feito dentro do prazo de trinta
dias, exceto quando apresentado:
     ttulo de segunda hipoteca;
     ttulos pelos quais se constituam direitos reais contraditrios sobre o
mesmo imvel. Porm, tal exceo no se aplica s escrituras pblicas da
mesma data e apresentadas no mesmo dia que determinem, taxativa
mente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade,
a que foi lavrada em primeiro lugar.


                                                       Exceto segunda
                          / U Prazo para U \              hipoteca;
         At 30 dias
                          V l o registro n /            direitos reais
                                                        contraditorios




                                                                             77
XV.2 - PRINCPIOS IM O B ILI R IO S



1) Veja abaixo alguns princpios imobilirios.


                                                   a realizao de um ato registrai
                                                   (matrcula, registro, averbao)
                                                   gera publicidade e, consequente
                                    Publicidade
                                                   mente, a ideia do conhecimento
                                                   por todos, garantindo
                                                   oponibilidade erga omnes.
                                                   o ato registrai  de iniciativa do
                                     Instncia
                                                   interessado.
         Princpios imobilirios




                                                   afirma a certeza e a veracidade
                                    F pblica
                                                   dos atos registrais realizados.
                                                   confere ao primeiro que apresentar
                                    Prioridade     o ttulo para registrar a preferncia
                                                   na realizao do ato.
                                                   Direito-dever que o oficial tem
                                   Qualificao    de analisar o ato, aderindo
                                                   ao mesmo.
                                                   impede o lanamento de qualquer
                                   Continuidade    ato registrai sem a existncia de
                                                   registro anterior.
                                                   identificao do imvel e do titular
                                   Especialidade
                                                   do direito real.
                                   Unitariedade    cada imvel possui uma matrcula.


2) Diante de um ttulo apresentado a registro, caso o imvel no esteja
matriculado ou registrado em nome do outorgante, qual procedimento deve
adotar o oficial?
    O oficial deve exigir a prvia matrcula e o registro do ttulo anterior,
qualquer que seja a natureza, para manter a continuidade do registro.



78
3) Se o ttulo anterior estiver registrado em outra serventia, qual a
conseqncia?
    O novo ttulo deve ser apresentado juntamente com certido
atualizada do registro anterior e da existncia ou inexistncia de nus.




XV.3 - DUVIDA



1) Diante de exigncia do oficial para ser registrado um ttulo, e no se
conformando o apresentante, que pode ser feito?
     No se conformando o apresentante com a exigncia do oficial, ou
no a podendo satisfazer, ser o ttulo, a seu requerimento e com a
declarao de dvida, remetido ao juiz corregedor permanente para
dirimi-la.

2) Que  dvida?
     Dvida  o pedido de natureza administrativa, formulado pelo oficial,
a requerimento do apresentante do ttulo, para que o juiz decida sobre a
legitimidade da exigncia.


                         procedimento administrativo
            Dvida       formulado pelo apresentante para
                         que o juiz decida sobre a exigncia.


3) Como se inicia o procedimento de dvida?
    Com a nota explicativa do oficial de registro contendo os motivos da
recusa do ato.

4) Qual  a natureza jurdica do procedimento de dvida?
    Trata-se de procedimento de natureza administrativa.



                                                                       79
5) O que  dvida inversa?
    E a dvida suscitada pelo interessado.


                                              a dvida suscitada
                                               pelo interessado


6) Em que momento ocorre a suscitao de dvida?
    Ocorre sempre que a unidade de servio no puder, por qualquer
motivo, fazer o registro ou a averbao e o interessado no se conformar
com isso.

7) Da deciso da dvida cabe recurso?
     Cabe apelao, com os efeitos devolutivo e suspensivo. Poder ser
interposta pelo interessado, pelo Ministrio Pblico ou terceiro prejudicado.

8) Qual a conseqncia da dvida julgada procedente e da dvida julgada
improcedente?
     Se for julgada procedente, os documentos sero restitudos  parte,
independentemente de translado, com cincia da deciso ao oficial, para
que a consigne no protocolo e cancele a prenotao.
     Sendo improcedente, o interessado apresentar novamente os
documentos, com o respectivo mandado ou certido da sentena, os quais
ficaro arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro com
anotao sobre o ocorrido.

9) Existe sucumbncia no procedimento de dvida?
    No processo de dvida, somente sero devidas custas a serem pagas
pelo interessado quando a dvida for julgada procedente.

10) O juiz pode julgar um procedimento de dvidas parcialmente procedente?
    No, no procedimento de dvidas a sentena h de ser de proce
dncia ou de improcedncia.


                  Procedimento de       procedente;
                 dvida sempre ser     improcedente.




80
XV.4 - M A T R  C U L A



1) Que  matrcula e quando ser feita?
     Todo imvel objeto de ttulo a ser registrado deve estar matriculado no
livro 2. A matrcula ser efetuada por ocasio do primeiro registro a ser
lanado, mediante os elementos constantes do ttulo apresentado e do
registro anterior. Constitui ato inaugural da existncia de um bem imvel.
Abre-se uma ficha denominada matrcula, contendo todos os dados do
imvel e das pessoas a ele relacionadas, em formato de papel, ou em
banco de dados eletrnico, com numerao seqencial.

2) Que conter a matrcula?
    A matrcula conter o nmero de ordem, que seguir ao infinito; data;
identificao do imvel: rua, nmero, metragens, confrontaes; nome,
endereo e nacionalidade do proprietrio e outros dados de identificao;
e o nmero do registro anterior ou a forma como o imvel foi adquirido
anteriormente.

3) A matrcula pode ser cancelada?


                              a) por deciso judicial;

               A matrcula    b) quando em virtude de
                pode ser      alienao parcial, o imvel
               cancelada      for inteiramente transferido
                              a outros proprietrios;
                              c) pela fuso.



4) Quando  possvel unificao de matrculas?
    E cabvel unificao de matrculas nas seguintes hipteses: dois ou
mais imveis contguos pertencentes ao mesmo proprietrio constarem de
matrculas autnomas; dois ou mais imveis constantes de transcries
anteriores a Lei n. 6.015/73,  margem das quais ser averbada a
abertura da matrcula que os unificar.



                                                                         81
5)  possvel unificao de matrculas de imveis situados em circunscries
diversas?
    Os imveis, sendo contguos, mas pertencentes a circunscries
diversas, a fuso  vedada. O desmembramento seria possvel, desde que
observe o limite das mesmas circunscries.




XV.5 - IN C O R P O R A   O IM O BILIR IA



1) Que  incorporao imobiliria?
     Conforme art. 28 da Lei n. 4.591/64 incorporao imobiliria  "a
atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construo, para
alienao total ou parcial, de edificaes ou conjunto de edificaes
compostas de unidade autnoma".




XV.6 - PARCELAMENTO



 1) Que  parcelamento?
     Consiste na subdiviso de gleba, situada em zonas determinadas do
territrio, em lotes destinados  edificao.


                                            Subdiviso de gleba.
                                        Lotes destinados  edificao.




82
2) Se ocorrer parcelamento ou condomnio edilcio, como  aberta a
matrcula?
    Se ocorrer parcelamento ou condomnio edilcio devero ser abertas
tantas matrculas quantos forem os imveis que surgirem em decorrncia
do empreendimento imobilirio, recebendo cada uma delas numerao
prpria. Tal fato ser anotado na matrcula de origem.




XV.7 - BEM DE FAMLIA



1) A Lei n. 8 .0 0 9 /9 0 revogou o instituto do bem de fam lia contratual
do CC?
    No, o bem de famlia do CC continua existindo.

2) Que se entende por bem de famlia contratual?
     O bem de famlia contratual tem o escopo de assegurar um lar 
famlia ou meios para o seu sustento, pondo-a a salvo de penhoras por
dbitos posteriores  instituio, salvo as que provierem de tributos
relativos ao prdio ou despesas condominiais.

3) A impenhorabilidade do bem de famlia  absoluta?
     No, o bem de famlia poder ser penhorado se as dvidas provierem
de tributos relativos ao imvel ou de despesas condominiais.
    Segundo o STF o bem de famlia pertencente ao fiador tambm pode
ser penhorado.



           Bem de famlia                     Exceto no caso de
            impenhorvel                     tributos do imvel
                                                  ou despesas



                                                                        83
4) Qual a natureza jurdica do bem de famlia?
     H divergncias. Serpa Lopes diz que  uma forma sui generis de
condomnio, de modo que todos os membros da famlia possuem o
domnio ou a copropriedade sobre o bem, mas nenhum possui parte
indivisa.

5) Qualquer imvel pode ser institudo como bem de famlia?
     Poder ser objeto do bem de famlia prdio residencial urbano ou rural
com suas pertenas e acessrios, destinando-se em ambos os casos a
domiclio familiar e poder abranger valores mobilirios, cuja renda ser
aplicada na conservao do imvel e no sustento da famlia.



                                 BEM DE
                                 FAMLIA




                        1) prdio residencial
                        urbano ou rural;________
                        2) pertenas e acessrios;
                        3) valores mobilirios.




84
XVI - PERGUNTAS SOBRE A LEI N. 1 1 .4 4 1 /0 7



1) De acordo com a Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que alterou
dispositivos do Cdigo de Processo Civil, quando  possvel fazer o
inventrio e a partilha via administrativa?
    Se todos forem capazes e concordes, poder fazer-se o inventrio e a
partilha por escritura pblica, a qual constituir ttulo hbil para o registro
imobilirio.


              Inventrio e                         Possvel se todos
              partilha por                          forem capazes
            escritura pblica                         e concordes


2) Para a lavratura da escritura pblica  necessrio o comparecimento de
advogado?
     Sim, o Tabelio somente lavrar a escritura pblica se todas as partes
interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de
cada uma delas, cuja qualificao e assinatura constaro do ato notarial.

3) Havendo testamento ou interessado incapaz,  possvel a lavratura de
escritura pblica?
    No h possibilidade de ser feita escritura pblica havendo testamento
ou interessado incapaz. Nesses casos, deve ser feito inventrio judicial.




                 Havendo                      f     \Impossvel a ^
                testamento                    i     lavratura de )
                ou incapaz                        \escriturai /


4) Qual a novidade instituda pela Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007,
no que diz respeito a separao consensual e o divrcio consensual?
    A novidade que a lei trouxe  a possibilidade de ser feita a



                                                                            85
separao e o divrcio consensuais por escritura pblica. No entanto, a
lavratura de escritura s  possvel se no houver filhos menores ou
incapazes do casal.



                                Separao
         Possvel por           consensual            Se no houver
      escritura pblica             e                 filhos menores
     (Lei n. 11.441/07)          divrcio              ou incapazes
                                consensual




5) Quais as disposies que constaro da escritura pblica de separao
consensual e divrcio consensual?
    Constaro as disposies relativas  descrio e  partilha dos bens
comuns e  penso alimentcia, e ainda, ao acordo quanto  retomada
pelo cnjuge de seu nome de solteiro ou a manuteno do nome adotado
quando se deu o casamento.

6) Em sendo utilizada a via administrativa conforme prescreve a Lei
n. 11.441,  necessrio homologao judicial?
    A escritura no depende de homologao judicial e constitui ttulo
hbil para o registro civil e o registro de imveis.

7) H possibilidade de a escritura pblica ser isenta de emolumentos?
    Sim, a escritura e demais atos notariais sero gratuitos queles que se
declararem pobres sob as penas da lei.


           Escritura pblica                    Para aqueles
           e atos notariais                    que se declarem
              gratuitos                            pobres


8) Com a entrada em vigor da Lei n. 11.441 fica impedido s partes
utilizarem a via judicial?
      A nova lei no impede a utilizao da via judicial pelos interessados,
apenas faculta a opo pela via extrajudicial.



86
9) Para a lavratura dos atos notariais de que trata a lei, aplicam-se as
regras de competncia do Cdigo de Processo Civil?
     No se aplicam as regras de competncia do Cdigo de Processo
Civil, sendo livre a escolha do Tabelio de Notas.


                             livre a escolha
                           pelos interessados




                               TABELIO
                               DE NOTAS




XVII - PERGUNTAS RETIRADAS DO 4- C O N CU R SO DE
PROVAS E TTULOS PARA O U TO RG A DE DELEGAES
DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SO PAULO



 1) Quem herda os bens daquele que falece sem deixar parentes?
     Se o de cujus no tiver deixado parentes nem testamento, a herana
ficar com o municpio.

2) Que se entende por tutela?
    E a forma de colocao do menor em famlia substituta. E um instituto
protetivo da pessoa e dos bens do menor cuja proteo no pode ser
exercida pelos pais. Visa, portanto, substituir o poder familiar quando os
pais houverem falecido, sido declarados ausentes ou no caso de terem
decado do poder familiar.


                                           Proteo ao menor




                                                                       87
3) Quem pode ser nomeado tutor?
    Qualquer pessoa capaz, parente ou no.

4) H ordem legal para a indicao do tutor?
    A ordem legal s existe na tutela legtima, a qual recai sobre as
pessoas indicadas na lei. Em primeiro lugar, temos os ascendentes de grau
mais prximo, depois os de grau mais remoto; na falta de ascendente ou
na impossibilidade de assumirem, a tutela recair sobre os colaterais at
o terceiro grau, tambm se preferindo os mais prximos aos mais remotos
e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moos, de qualquer forma a
ordem no  rgida, uma vez que se admite que o juiz escolha o mais apto
a exercer a tutela.

5) Que se entende por pupilo?
    Pupilo  o tutelado, ou seja,  o menor que no est sob a proteo
dos pais.

6) Quais so as hipteses de cessao da tutela?
     1)      quando o pupilo completa a maioridade; 2) quando o tutelado 
emancipado; 3) quando houve o reconhecimento do menor pelos pais;
4) quando o menor for adotado; 5) expirao do prazo do exerccio da
tutela; 6) quando sobrevier alguma escusa legtima; 7) quando o tutor for
removido pelo juiz (por ser negligente, por ter prevaricado ou por ser
incapaz).


                  quando o pupilo completa a maioridade;
            -8
             
                 quando o tutelado  emancipado;
            -8    quando houver o reconhecimento
                 do menor pelos pais;
            '
                  quanto o menor for adotado;
              8
              w#
               )
              0  expirao do prazo do exerccio
              KJ
              a>
            "D da tutela;
              (A
              9  quanto sobrevier alguma escusa
               ?
               
            '8 legtima;
            
            X     quando o tutor for removido pelo juiz.




88
7) A emancipao concedida ao tutelado pode ser revogada?
    A emancipao, uma vez concedida, no pode ser revogada a no ser
que esteja inquinada por algum vcio.

8) Como deve ser feita a emancipao do tutelado?
     A emancipao do tutelado  judicial, ou seja, o menor com dezesseis
anos de idade que est sob tutela dever, atravs de seu tutor, requerer ao
juiz a sua emancipao.


                                               Somente pode
             Emancipao
                                               ser requerida
              do tutelado
                                               judicialmente


9) Quais so os efeitos do divrcio em relao aos alimentos?
    Fica mantido o que foi disposto na separao judicial, salvo se houver
acordo dispondo de maneira contrria quando do pedido de divrcio.

10) O casamento nulo produz efeitos em relao aos filhos?
     Em relao aos filhos, o casamento, mesmo nulo, produz todos os
efeitos de um casamento vlido, porm essa discusso tornou-se
desnecessria, pois no h que se falar em diferena entre os filhos de
natureza matrimonial ou no.


 Casamento   ii
                        No tem          Casamento           Com relao
                                    l
                                    H
    nulo          =^>   diferena          vlido             aos filhos


11) Pode haver distrato da emancipao voluntria?
    No, uma vez concedida ela no poder ser revogada, a no ser se
ocorreu algum vcio (ex.: coao etc.).

12) H alguma diferena entre o sistema geral de nulidades e o sistema de
nulidades do casamento?
     Sim, h diferenas porque o sistema de nulidades do casamento
contm normas prprias que o tornam uma especializao da teoria geral
das nulidades.



                                                                        89
               Sistema de                     Sistema de
              nulidades do        5*         nulidades da
               casamento                      parte geral


13) H alguma sano para o brasileiro que, legalmente casado, casa-se
novamente no exterior?
    De acordo com a lei brasileira, a pessoa que contrai novo casamento
responde pelo crime de bigamia. Assim, o brasileiro que se casar no
exterior novamente e registrar seu novo casamento no Brasil, responder
por tal crime.

14) Quantas so as testemunhas do casamento?
    Em regra, so duas, mas se algum dos contraentes no souber
escrever e quando o casamento for em edifcio particular, sero quatro.


                                                Sero 4 testemunhas:
                             Testemunhas
                                                 a) se no souber ou
                                  do
                                                 no puder escrever;
                              casamento r
                                                b) edifcio particular.



15) O casamento nulo produz algum efeito?
     Sim. Admitem-se a paternidade e a maternidade dos filhos havidos na
constncia do casamento nulo, protege o bem de famlia, probe o
casamento da mulher por at dez meses aps a sentena (para evitar
confuso de sangue), salvo se antes disso houver dado  luz ou provar a
inexistncia de gravidez; h tambm a manuteno do impedimento de
afinidade, atribuio de alimentos provisionais ao cnjuge que deles
precisar enquanto aguarda a deciso judicial.

16) Quais so as espcies de adoo?
    Hoje em dia s temos uma espcie de adoo, que  a irrestrita. Pelo
CC/16 tnhamos a adoo simples ou restrita, a qual era tratada pelo CC
e a adoo plena ou estatutria ou legitimante tratada pelo ECA.




90
17) Quais so os requisitos para a adoo?
    Idade de dezoito anos para o adotante (se for casal, ao menos um tem
que ter dezoito anos); diferena mnima de dezesseis anos de idade entre
o adotado e o adotante; consentimento do adotado, de seus pais ou de
seu representante legal; interveno judicial.

18) Os casados sofrem alguma restrio para adotar?
    No, contudo devem preencher os requisitos gerais da adoo, quais
sejam: idade de dezoito anos no mnimo para um dos cnjuges e ser pelo
menos dezesseis anos mais velho do que o adotante (requisito que deve
ser preenchido por ambos os cnjuges).

19) Os companheiros sofrem alguma restrio para adotar?
    So tratados como se fossem casados, porque se equipara ao
casamento.

20) Os conviventes que no tenham sua situao reconhecida judicialmente
podem adotar?
     No, eles no podero adotar conjuntamente, porque o art. 1.622,
coput, do CC diz que ningum pode ser adotado por duas pessoas, salvo
se forem marido e mulher, ou se viverem em unio estvel.

21) Que se entende por unio estvel?
    E a relao afetivo-amorosa entre homem e mulher, no adulterina ou
incestuosa, vivendo ou no sob o mesmo teto, com estabilidade e
durabilidade e com o objetivo de constituir famlia sem o vnculo do
casamento.

22) Que se entende por absolutamente incapaz?
    Absolutamente incapaz  aquele que est totalmente proibido de
exercer os atos da vida civil, devendo ser representado.



           Absolutamente                   Ser representado
              incapaz                         nos atos da
                                               vida civil




                                                                     91
23) Que se entende por relativamente incapaz?
    So aqueles que podem praticar por si s os atos da vida civil desde
que assistidos.


            Relativamente                     Ser assistido nos
                                ii--   N
               incapaz          lu--   i/     atos da vida civil


24) Qual a natureza jurdica do casamento?
    H trs correntes:


                    Natureza jurdica do casamento
                a) corrente contratualista: diz que
                o casamento  um contrato civil
                regido pelas normas comuns a
                todos os contratos;
                b) corrente institucionalista: diz que
                o casamento  uma instituio
                social a qual aderem os nubentes;
                c) corrente mista ou ecltica:
                diz que o casamento  um ato
                complexo, ou seja,
                concomitantemente contrato (na
                formao) e instituio no contedo.



25) Como podem ser classificados os impedimentos matrimoniais?
    Hoje no temos mais essa classificao, s temos os impedimentos e
as causas suspensivas do casamento.

26) Qual  a sano para o casamento nulo?
    A declarao de nulidade do casamento torna-o sem validade desde
o instante de sua celebrao, tendo, portanto, o efeito ex tunc, e no
produz os efeitos civis do matrimnio perante os contraentes, salvo nos
casos de boa-f dos nubentes como veremos adiante.



92
     Todavia, conforme dispe o art. 1.563 do novo Cdigo Civil, apesar
da declarao de nulidade ter efeito ex tunc, ela no prejudica "a
aquisio de direitos, a ttulo oneroso, por terceiros de boa-f, nem a
resultante de sentena transitada em julgado".
     A nulidade do matrimnio gera os seguintes efeitos jurdicos:
manuteno do impedimento de afinidade, proibio de casamento de
mulher nos dez meses subsequentes  dissoluo do casamento, e a
atribuio de alimentos provisionais  mulher enquanto aguarda a
deciso judicial.
     Conforme o art. 217 do Cdigo Civil de 1916, mesmo o casamento
sendo declarado nulo, no obsta a legitimidade dos filhos concebidos
durante o matrimnio ou antes dele, e o art. 405 dispe que  certa a
paternidade para efeitos de alimentos.

27) Qual  a sano para o casamento anulvel?
    O matrimnio anulvel tem validade pendente resolutivamente,
produzindo efeitos se o cnjuge ou a pessoa legitimada no propuser a
ao dentro do prazo legal. Decorrido este, sem a propositura da ao
anulatria, o casamento ser definitivamente vlido.

28) Como se chamam os filhos do mesmo pai e da mesma me?
    So chamados de bilaterais ou germanos.

29) Como se chamam os filhos de pais diferentes?
    So chamados unilaterais ou no germanos.

30)  possvel adotar o prprio irmo?
    No, em razo da proibio estabelecida pelo ECA.

3 1 ) 0 incapaz pode adotar?
      Em regra no, pois deve seguir o requisito da idade mnima de dezoito
anos e, sendo maior de dezoito anos, e ainda assim incapaz, tambm no
poder adotar, porque no poder demonstrar a vontade de adotar,
porm o prdigo (relativamente incapaz) pode.

32) O prdigo pode adotar?
    Entende-se que sim, pois o prdigo, aps a interdio, s est



                                                                        93
proibido de, sem a assistncia de seu curador, alienar, emprestar, dar
quitao, transigir, hipotecar, agir em juzo e praticar, em geral, atos que
no sejam de mera administrao. Todos os demais atos da vida civil
podero ser validamente praticados por ele.

33) O incapaz pode ser adotado pelo sistema do CC?
    Hoje s existe um tipo de adoo, que  a irrestrita, seguindo normas
do ECA e do CC.

34) Que vem a ser casamento inexistente?
    *
    E aquele celebrado sem a presena de trs requisitos essenciais, a
saber: diversidade de sexo; celebrao nos termos da lei civil e
consentimento dos nubentes.



                         Requisitos do casamento
                        a) diversidade de sexo;
                        b) celebrao por
                        autoridade competente;
                        c) consentimento dos
                        nubentes.



35) Aponte a diferena entre o noivado e esponsais?
    No h diferena, pois noivado e esponsais so sinnimos, ou seja, 
a promessa de casamento futuro.

36) Que se entende por posse do estado de casados?
    E um meio indireto de se provar o casamento. E um meio probatrio
excepcional, vlido para comprovar indiretamente o casamento de
pessoas falecidas ou contra o matrimnio e para sanar eventuais falhas de
forma no respectivo assento. Pode ser usado tambm quando, embora
vivos, os pais sofram de alguma doena mental ou foram declarados
ausentes por sentena.
    Para se caracterizar a posse do estado de casados  preciso trs
requisitos, a saber:



94
    a) nomen: a mulher deve usar o sobrenome do marido e/ou vice-versa;
    b) trocfotus: ambos devem tratar-se ostensivamente como casados;
    c) forma: a sociedade deve reconhecer sua condio de cnjuges.

37) Qual a diferena entre casamento nulo e casamento inexistente?
    O casamento nulo  aquele contrado pelo enfermo mental, que no
tem o necessrio discernimento para os atos da vida civil, por no estar em
seu juzo perfeito e o contrado com infrao de qualquer impedimento
previsto no art. 1.521 do CC. J o casamento inexistente  aquele
contrado sem respeitar os requisitos legais, que so diversidade de sexo,
celebrao nos termos da lei e consentimento dos nubentes.

38) Que vem a ser o regime dotal?
     Era aquele em que um conjunto de bens, designado dote, era
transferido pela mulher, ou algum por ela, ao marido, para que este, dos
frutos e rendimentos desse patrimnio, retirasse o que fosse necessrio
para fazer frente aos encargos da vida conjugal, sob a condio de
devolve-lo com o trmino da sociedade conjugal.
     Esse regime vigorava no CC/16 e foi suprimido pelo CC/02.

39) O regime dotal foi recepcionado pela CF?
    Foi, porm era um regime de pouca utilizao.

40)  possvel adoo condicional?
    No, pois a adoo  ato puro e simples.

41) O casamento nulo pode ser sanado?
    No, pois a ao de nulidade de casamento pode ser proposta a
qualquer tempo;  imprescritvel (ao declaratria).

42) Qual  a idade nupcial no Brasil?
    Dezesseis anos de idade.


                          Homem e mulher com
                          16 anos podem casar
                           (art. 1.517, do CC)




                                                                        95
43) O casamento de mulher de quinze anos  nulo ou anulvel?
    Em princpio, anulvel, porm se esta estiver grvida, o casamento
ser vlido.

44) O que distingue a unio estvel do namoro?
    No namoro as pessoas (de sexo diferentes) no possuem a inteno de
constituir famlia nesse momento. E uma fase intermediria na qual o casal
ainda est se conhecendo. J a unio estvel, alm de outros requisitos,
tem a inteno de constituir famlia, sendo erigida pela Constituio como
entidade familiar.

45) A coabitao  requisito essencial da unio estvel?
    No, pois os companheiros podem no morar sob o mesmo teto.

46) O que se entende por infncia?
    E o perodo em que a criana ainda no completou doze anos de idade.

47) O nascituro pode ser adotado?
    Entende-se que no, porque na verdade ele  um ente que apenas
possui expectativa de direitos, que dependem do seu nascimento com vida.
Assim,  impossvel se adotar a expectativa de vida.

48) O que se entende por nascituro?
    E o fruto da concepo,  o embrio, que aps se tornar feto e
nascendo com vida adquire personalidade, direitos e obrigaes.

49) O nascituro pode ser sujeito de direitos?
    Na verdade ele apenas possui expectativa de direitos que esto
condicionados ao seu nascimento com vida. Desse modo, a lei pe a
salvo tais direitos desde a concepo, mas ele s ir adquiri-los se nascer
com vida.

50) Que formas podem assumir as empresas estatais?
    Empresas pblicas e sociedades de economia mista.

51) Qual a diferena entre empresas pblicas e sociedades de economia mista?
    A empresa pblica  pessoa jurdica de direito privado, criada para a



96
prestao de servios pblicos ou para a explorao de atividade
econmica, constituda por capital exclusivamente pblico e sob qualquer
modalidade empresarial.
    J a sociedade de economia mista  definida como pessoa jurdica
de direito privado, criada para a prestao de servios pblicos ou para
a explorao de atividade econmica, contando com capital misto e
constituda somente sob a modalidade empresarial de sociedade
annima.

52)  possvel impetrar habeas data em face do oficial do cartrio do
registro civil?
     Sim. So legitimadas passivas na ao de habeas data as entidades
governamentais, da administrao pblica, direta ou indireta, assim como
as instituies, entidades e pessoas jurdicas de direito privado que prestem
servios para o pblico ou de interesse pblico, desde que possuam dados
referentes  pessoa do impetrante.

53) O que vem a ser esponsais?
     E a promessa de casamento futuro. Os esponsais consistem num
compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas, de sexos
diferentes, com o escopo de possibilitar que se conheam melhor
(afinidades e gostos).

54) Pode decorrer do noivado a obrigao de indenizar?
     Somente quando houver ruptura injustificada do noivado e desde que
exista dano.

                      So requisitos para indenizar
               a) promessa de casamento;
               b) recusa de cumprir por um dos noivos;
               c) ausncia de motivo;
               d) grave dano.


55) Pode existir adoo sob termo ou condio?
    No. A adoo  ato puro e simples no se admitindo termo ou
condio.



                                                                          97
56) O menor de quinze anos que j obteve o suprimento judicial pode se
casar sem o consentimento de seus genitores?
    Sim, pois o suprimento judicial supre o consentimento dos pais.


57) Quais os documentos necessrios para o casamento do estrangeiro?
    Se o estrangeiro for se casar no Brasil, dever apresentar os
documentos exigidos pela lei brasileira, ou seja, os documentos constantes
no art. 1.525 do CC.


58) O genitor pode pleitear alimentos para os filhos?
    Sim, de acordo com a caracterstica reciprocidade dos alimentos, pois
segundo o art. 1.696 do CC, o direito  prestao de alimentos  recproco
entre pais e filhos.


59) O casamento de pessoas com idade nbil inferior  legal  nulo,
anulvel ou inexistente?
    E anulvel.

60) A permanncia ilegal de estrangeiros no Brasil obsta seu casamento?
    Em princpio sim, pois para habilitar-se ao casamento o estrangeiro
deve apresentar passaporte dentro do prazo de validade com visto vlido,
conforme deciso da 2 - Vara de Registros Pblicos da Comarca da Capital
do Estado de So Paulo no processo 000.04.006525.


61) A impotncia coeundi  causa de nulidade do casamento quando
conhecida pelos cnjuges?
    A impotncia coeundi ser causa de anulao do casamento somente
quando no for conhecida pelo cnjuge anteriormente ao casamento.


62)  possvel a nomeao de juiz de casamento ad hoc?
    Sim, desde que o juiz de casamento e seu suplente sejam impedidos
ou na falta deles.


63) O analfabeto pode ser nomeado juiz de casamento ad hoc?
    No, pois ele no ser dotado de requisitos de ordem cultural.



98
64) Qual  a conseqncia da no observncia dos impedimentos do
casamento?
    Acarreta a nulidade do matrimnio.


65) Qual a diferena entre privacidade e intimidade?
     Por privacidade deve-se entender os nveis de relacionamento
ocultados ao pblico em geral, como a vida familiar, o lazer, as aventuras
amorosas. Dentro da privacidade est a intimidade, ou seja, dentro da
privacidade h outras formas de relaes como as que se estabelecem
entre os cnjuges, pais e filhos, namorados, em que poder haver abusos
e violaes.


66) Pessoa casada em sistema poligmico no exterior pode ter seu
casamento registrado no Brasil?
    No, porque no Brasil o sistema poligmico no  aceito, prevale
cendo entre ns o sistema monogmico. Ademais, temos no art. 1.521, VI
o impedimento de se casar novamente com pessoa casada.


67) O juiz de ofcio pode reconhecer a nulidade do casamento?
    No, a ao para declarar a nulidade do casamento dever ser
proposta pelos interessados.


68) Disserte sobre a possibilidade de casamento na viuvez.
     O casamento na viuvez  perfeitamente possvel em nosso ordena
mento jurdico. Entretanto, com a finalidade de se evitar confuso de
patrimnios, probe o CC o casamento de vivo ou viva que tiver filhos do
cnjuge falecido, enquanto no fizer o inventrio dos bens do casal e der
partilha aos herdeiros. Caso o casamento venha a ser realizado, a viva ou
o vivo sofrer as seguintes sanes: celebrao do casamento sob o
regime de separao de bens, hipoteca legal de seus imveis em favor dos
filhos, salvo se demonstrar a no existncia de prejuzos aos herdeiros.
     Essas sanes tambm sero aplicadas no caso de a viva se casar
novamente antes de haver completado trezentos dias do comeo da viuvez,
isto para evitar a confuso de sangue, salvo se antes de findo esse prazo
a mulher der a luz a algum filho ou provar a inexistncia da gravidez.



                                                                       99
69) A separao judicial implica em perda do ptrio poder?
     No, com a separao judicial a titularidade do poder familiar no se
altera, mas o guardio ter o seu exerccio, deliberando sem a educao. Isto
no significa que o outro deixa de ser titular, pois, se discordar de alguma
coisa prejudicial ao filho, poder recorrer ao juiz para a soluo do problema.

70) Que se entende por impedimentos matrimoniais?
     E a ausncia de requisitos para o casamento. Impede, portanto, a
realizao de casamento vlido, pois, se algum contrair matrimnio
impedido, tal ato ser nulo.

71) O cnjuge do legalmente declarado ausente pode se casar?
    Atualmente, com o disposto no  1- do art. 1.571 do CC, a morte
presumida extingue a sociedade e o vnculo conjugal, podendo casar-se
novamente.

72) H alguma regra que determine que, havendo dvidas acerca das
provas produzidas, o casamento deve ser mantido?
     Sim, existe a regra de que, na impossibilidade de se provar de forma
direta, possa provar-se indiretamente o matrimnio com a posse do estado
de casados que exigem os requisitos: nome, tratamento e fama, para
beneficiar os filhos.

73) Que se entende por filho incestuoso?
     Desde o advento da CF/88 essa expresso foi abolida de nosso
ordenamento, pois a Carta Magna veda a discriminao entre filhos
legtimos (matrimoniais) e ilegtimos (extramatrimoniais). Porm, no
CC/16, filhos incestuosos eram os nascidos de homem e de mulher que,
ante o parentesco natural, civil ou afim, no podiam convolar npcias 
poca de sua concepo.

74) A adoo civil  revogvel?
    Hoje s temos um tipo de adoo, que  irrevogvel.

75) Quais so os requisitos para a adoo?
    So: a) efetivao por maior de dezoito anos, independentemente do
estado civil, ou por casal, ligados pelo matrimnio ou unio estvel, desde



100
que um deles tenha completado dezoito anos de idade, comprovada a
estabilidade familiar; b) diferena mnima de idade entre o adotante e o
adotado de pelo menos dezesseis anos; c) consentimento do adotado, de
seus pais ou de seu representante legal; d) interveno judicial.

76) Que se entende por famlia?
    Em sentido amplo, famlia abrange todos os indivduos ligados pelo
vnculo de consanginidade e afinidade; em uma posio intermediria,
ele restringe-se aos cnjuges e seus filhos, parentes em linha reta ou
colateral, afins ou naturais; por fim, de forma restrita, ele compreende
unicamente os cnjuges ou conviventes e a prole, ou qualquer dos pais e
a prole (famlia monoparental).

77) Disserte sobre a evoluo da famlia.
     Durante todo o sculo passado vigorou no Brasil o sistema patriarcal:
a famlia era marcada pela presena paterna, constituindo o ptrio poder,
a submisso da mulher e dos filhos ao marido. Entretanto, hoje temos uma
nova concepo de famlia. Desde o advento da CF/88, os direitos do
homem e da mulher foram equiparados. Com o passar do tempo, a
mulher foi ganhando espao, e com o novo Cdigo Civil foi suprimida a
expresso ptrio poder, substituda pelo poder familiar.
     Novos tipos de famlia foram surgindo, como a decorrente da unio
estvel, a monoparental etc.
     Por fim, novos princpios do direito de famlia foram sendo
incorporados ao ordenamento, por exemplo, princpio da igualdade
jurdica dos cnjuges, da igualdade jurdica dos filhos (no distino
entre filho matrimonial e extramatrimonial), da dignidade da pessoa
humana etc.

78) At que grau herda o parente na linha colateral?
    At o quarto grau.

79) Quantas espcies de adoo existem?
    Apenas uma, a irrestrita.

80) Disserte sobre a atuao do Ministrio Pblico no processo de curatela.
    O MP  parte legtima para requerer a interdio. Ele ter legitimidade



                                                                       101
plena nos casos de anomalias psquicas. Nas demais,  subsidiria, isto ,
depende da existncia dos demais legitimados.
    Sempre que o MP for requerente o juiz ir nomear um curador  lide.
    Quando o MP no for autor da ao, ele intervir como custos legis.
    Quando se extingue a causa da interdio, ser procedido seu
levantamento, podendo este ser requerido pelo MR

81) As regras constitucionais que garantem os direitos sociais tm eficcia
plena?
    Algumas normas definidoras dos direitos sociais possuem eficcia
contida, e outras, eficcia limitada. Assim, nem todas possuem eficcia
plena.

82) O afim  considerado parente?
    Sim, o parentesco por afinidade surge com o casamento ou a unio
estvel. Ele se limita aos ascendentes e aos irmos do cnjuge ou
companheiro.

83) Como se extingue a sociedade conjugal?
    Ela se extingue com a morte (real ou presumida), pela anulao do
casamento, pela separao judicial e pelo divrcio.

84) Disserte sobre a separao judicial no Direito Ptrio.
     Ela dissolve a sociedade conjugal, mas conserva ntegro o vnculo,
impedindo o cnjuge de convolar novas npcias. Porm, o separado
judicialmente poder contrair unio estvel.
     Duas so as espcies de separao: a consensual, por mtuo
consentimento dos cnjuges casados h mais de um ano; e a litigiosa,
efetivada por iniciativa da vontade de apenas um dos cnjuges.
     A litigiosa, por sua vez, pode ser:
     separao culposa ou sano: aquela em que um dos cnjuges imputa
ao outro ato que importe em grave violao aos deveres do casamento e
torne insuportvel a vida em comum;
     separao-falncia: quando um dos cnjuges a pede em razo do
outro estar acometido de grave doena mental, pelo menos dois anos aps
o matrimnio, que torne impossvel a continuao da vida em comum, e a
enfermidade tenha sido reconhecida como de culpa provvel.



102
85) Disserte sobre a converso da unio estvel em casamento.
     Ela pode ser requerida pelos conviventes perante o oficial do Registro
Civil das Pessoas Naturais do seu domiclio. Recebido o requerimento,
ser iniciado o processo de habilitao (documentos do art. 1.525 do
CC), porm devendo constar dos editais que se trata de converso da
unio estvel em casamento. Decorrido o prazo legal do edital (quinze
dias) os autos sero encaminhados ao juiz corregedor permanente. Tal
providncia no precisar ser tomada se este houver editado portaria
dispensando a homologao.
     Estando em ordem o pedido, ser lavrado o assento da converso,
independentemente de qualquer solenidade, prescindindo a ato da
celebrao do matrimnio.
     Por fim, o assento da converso ser lavrado no livro "B" e no constar,
em nenhuma hiptese, a data do incio, perodo ou durao da unio estvel.

86) Qual  a conseqncia final do divrcio?
    A extino do vnculo matrimonial, habilitando as pessoas a convolar
novas npcias.

87) O casamento anulvel pode ser putativo?
    Tanto o casamento nulo como o anulvel podem ser putativos.

88) Como se contam os graus de afinidade?
     Mantm-se certa analogia com o parentesco consanguneo. Afins em
1 - grau na linha reta: sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada,
madrasta e enteada; 2- grau na linha reta: cnjuge ou companheiros com
os avs do outro; 3- grau: bisavs etc.
     Na linha colateral, o parentesco vai somente at o 2- grau, to
somente com os irmos do cnjuge.

89) Como o oficial afere a eventual existncia de impedimentos
matrimoniais?
   Analisando os documentos apresentados na habilitao para o
casamento.

90) A celebrao do casamento  gratuita?
    Sim, de acordo com o art. 1.512 do CC.



                                                                          103
91) Que se entende por celebrao do casamento?
    E a cerimnia do casamento, a sua realizao propriamente dita.

92)  possvel algum casar-se com a filha adotiva de sua mulher?
    No, porque h impedimento (art. 1.521, III, in fine , do CC).

93) Qual a natureza jurdica da adoo?
    E constitutiva, constitui o parentesco em linha reta.

94) Que se entende por casamento putativo?
     E aquele contrado de boa-f, ou seja, desconhecendo a causa de
nulidade ou anulabilidade do casamento.

95) O casamento putativo admite erro de direito?
    Sim, admite erro de fato e de direito. Este advm de ignorncia da lei
que obsta a validade do enlace matrimonial.

96) Que vem a ser casamento endogmico?
     E aquele realizado dentro de uma mesma classe social. No sculo XIX as
relaes sexuais ocorriam entre todos os membros que integravam a tribo.
    A relao com mulheres de outras tribos chamava-se exogamia.

97) Que se entende por parentesco duplicado?
    Ocorre quando dois irmos casam-se com duas irms, os filhos dessas
unies sero parentes colaterais em linha reta duplicada, ou seja, sero
duplamente primos.

98) Que se entende por linha colateral igual?
    Ocorre quando, entre o antepassado comum e os parentes
considerados a distncia, a gerao for a mesma. Ex.: entre irmos,
porque a distncia que os separa do tronco ancestral comum, em nmero
de geraes,  a mesma.

99) Que se entende par linha colateral desigual?
    E aquela em que a distncia entre o antepassado comum e o parente
considerado no  a mesma. Ex.: tio e sobrinho.



104
100) O casamento de pessoas do mesmo sexo  nulo, anulvel ou inexistente?
    Inexistente.

101) A lei prev expressamente a vedao de casamento entre pessoas do
mesmo sexo?
     O CC no trata expressamente das condies indispensveis 
existncia jurdica do casamento, por entender desnecessria a sua
enumerao, uma vez que concernem aos elementos naturais do
matrimnio. Entretanto, no art. 1.514, ele se refere expressamente ao
casamento entre homem e mulher.

102) Diferencie o regime da comunho parcial e o da separao total
de bens.
    No regime da comunho parcial, comunicam-se os bens que
sobrevierem ao casal na constncia do casamento. Caso possuam bens
antes de se casar, estes sero de cada cnjuge.
    J no regime de separao total de bens, no h comunicao de bens
nem durante o casamento nem anteriormente. Assim, cada cnjuge
permanecer com a administrao exclusiva de seus bens. A separao total
pode ser legal (decorrente da lei) ou convencional (vontade das partes).

103) A norma do art. 72 da UCC est em vigor?
    Sim.

104) Qual  a lei que disciplina o casamento de brasileiro realizado no
exterior?
    A lei brasileira.

105) Quais so as hipteses de suspenso de casamento?
     Quando houver a recusa da solene afirmao da vontade de se casar
por algum dos contraentes, quando algum deles declarar que esta no 
livre e espontnea, ou quando um deles se manifestar arrependido.

106)  possvel opor impedimentos durante a celebrao do casamento?
    No, eles s podero ser opostos at o momento da celebrao do
casamento.



                                                                      105
107) O filho de brasileiro nascido no exterior  brasileiro?
    Depende, o filho de brasileiro nascido no exterior que esteja a servio
da Repblica Federativa do Brasil  brasileiro nato.
    Caso os pais no estejam ali a servio do Brasil, os filhos nascidos antes
da EC n. 3/94 e registrados no Consulado anteriormente  data da EC so
brasileiros natos independentemente de qualquer condio. Se o nascimento
ocorrer antes ou depois da EC mais foi registrado no Consulado do Brasil ou
em repartio estrangeira posteriormente  data da promulgao da EC,
dever requerer a sua condio de nacional brasileiro a qualquer tempo,
desde que venha a residir no Brasil.

108)  nulo o casamento entre tio e sobrinha?
     Em princpio sim, porm, de acordo com o Dec.-lei n. 3.200/41, nos
arts. 1 - a 3-,  possvel o casamento entre colaterais de 3- grau, desde que
passem por exame mdico realizado por dois mdicos que atestem a
sanidade, afirmando no ser inconveniente sob o ponto de vista da sade
de qualquer deles e da prole.

109) Pode ser declarada a nulidade do casamento aps a morte do cnjuge?
    Sim. Porm, nesses casos, cessa a legitimidade do MP de propor a
ao de declarao de nulidade.

110) Que se entende par estado da pessoa?
     E a soma das qualificaes da pessoa na sociedade, hbeis a produzir
efeitos jurdicos. E o seu modo particular de existir. O estado apresenta trs
aspectos: o individual ou fsico, o familiar e o poltico.

11 1 )0 casamento religioso pode ser feito por qualquer credo?
    Sim, porque vivemos num Estado laico. Assim,  de nica e total
responsabilidade dos nubentes assegurarem-se da qualidade e
competncia do celebrante, bem como da respectiva entidade religiosa.
No entanto, o casamento no poder ser realizado num centro esprita,
pois o espiritismo no  considerado religio.

112) Quais so os elementos que individualizam a pessoa na sociedade?
   So: o estado individual ou fsico, o familiar e o poltico.

113) Quais so os elementos do estado individual?
   So: o sexo, a idade, a cor, a altura etc.



106
114) Quais so os elementos do estado familiar?
   So: solteiro, casado, vivo, divorciado, que dizem respeito ao matri
mnio; quanto ao parentesco, so: filho, pai, irmo, sogro, cunhado etc.

115) Quais so as caractersticas do estado da pessoa?
    Indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade.

116) Quais so os elementos do nome?
    So dois: o prenome e o sobrenome (patronmico ou apelido familiar)
e, em alguns casos, temos tambm o agnome (sobrinho, filho, neto etc.).

117) Que se entende por filho legitimado?
     Essa expresso foi vedada pela CF/88, pois hoje no h diferena
entre filhos legtimos, que so os decorrentes do matrimnio, e os
ilegtimos, que eram os decorrentes de relao extramatrimonial.

118) O casamento entre irmos unilaterais  nulo ou anulvel?
    Nulo.

119) O convivente de casal que viva em unio estvel judicialmente
reconhecida pode casar-se com a filha de sua companheira?
    No, porque a unio estvel  erigida a entidade familiar,
equiparando-se em alguns casos ao casamento.

120)  possvel criar-se novo regime de bens alm dos j existentes?
    Sim,  lcito aos cnjuges combinarem os regimes entre si, criando um
regime novo.

121) Quais so os estados civis existentes atualmente?
    Solteiro, casado, separado de fato, separado judicialmente, divorciado
e companheiro.

122) Sentena judicial que reconhea a unio estvel  requisito essencial
para que os conviventes possam adotar?
    No, basta que provem a existncia da unio estvel, por exemplo,
atravs de contrato de convivncia.

123) Que se entende por indisponibilidade do estado das pessoas?
    Quer dizer que o estado da pessoa  um bem fora do comrcio, sendo



                                                                      107
inalienvel e irrenuncivel, mas isso no impede a sua mutao, ou seja,
a pessoa pode passar de solteira para casada.

124) Quais so os requisitos para a converso da unio estvel em
casamento?
    No existem requisitos. Para isso basta que os companheiros a
requeiram perante o oficial do Registro Civil.

125) Que vem a ser procedimento de habilitao de casamento?
    E uma formalidade preliminar  celebrao do casamento com o
escopo de verificar a existncia de impedimentos e de causas suspensivas
e demonstrar que os nubentes esto em condies de se casar.

 126) Como devem proceder os pois analfabetos que desejam dar
consentimento para o casamento do filho menor?
     O consentimento deve ser dado por meio de procurador constitudo por
instrumento pblico ou por termo de consentimento, nos autos de habili
tao, subscrito por oficial e pelo juiz de casamentos e por uma pessoa a
rogo do analfabeto, comprovada a presena do declarante pela tomada de
sua impresso digital ao p do termo, na presena efetiva de testemunhas
que, devidamente qualificadas, tambm assinaro o respectivo termo.

127) O ato praticado pelo prdigo antes da sentena de interdio  anulvel?
    No, porque s a partir da interdio que ele se torna relativamente
incapaz.

128) Quem pode ser declarado ausente?
    Quem desaparece, fica sem dar notcias havendo incerteza quanto 
sua morte, no deixando representante nem procurador para administrar
seus bens, ou deixa mandatrio que no queira ou no possa exercer ou
continuar o mandato, ou se seus poderes forem insuficientes.

129) Que efeitos produz a decretao da ausncia?
    Acarreta a adoo de medidas de acautelamento e preservao do
patrimnio, alm da abertura da sucesso, que de acordo com o novo CC,
acarreta a dissoluo do casamento.



108
130) Que vem a ser pseudnimo?
    E a designao utilizada por criadores intelectuais para identificar-se.

131) Cunhado  considerado parente?
    Sim, por afinidade na linha colateral em 2- grau.

132) Quais so as espcies de emancipao?
     So trs: voluntria, concedida pelos pais, se o menor tiver dezesseis
anos completos; judicial, concedida por sentena, ouvido o tutor, em favor
do tutelado que j completou dezesseis anos; e legal, decorrente de
determinados fatos previstos na lei, como o casamento, o exerccio de
emprego pblico efetivo, a colao de grau em curso de ensino superior e
o estabelecimento com economia prpria civil ou comercial, ou a
existncia de relao de emprego.

133) Exige-se a idade mnima para as hipteses de emancipao legal?
    Sim,  de dezesseis anos completos.

134) O maior entre dezesseis e dezoito anos pode se casar?
   Sim, desde que os pais deem seu consentimento.

135) A emancipao legal pode ser levada ao registro civil?
    No, ela independe de registro e produzir efeitos desde logo, ou seja,
a partir do ato ou do fato que a provocou.

136) Existe casamento sob condio suspensiva?
    No, o que existe so causas suspensivas do casamento.

137) Quais so os requisitos do casamento nuncupativo?
    Que um dos contraentes encontre-se em iminente risco de vida,
precisando casar-se para obter efeitos do casamento.
    E necessria a presena de seis testemunhas que venham a confirmar
o casamento no prazo de dez dias.

138) Como se procede a um registro de sentena de interdio?
    O curador dever registr-lo em oito dias. No o fazendo, o juiz



                                                                         109
remeter  unidade de servio do 1 - Subdistrito da sede da Comarca para
registr-la de ofcio, no livro "E".

139) A interdio produz efeitos somente aps o registro da sentena?
    H duas correntes: uma diz que  a insanidade mental e no a
sentena de interdio que determina a incapacidade, ento o ato 
sempre nulo; e a outra diz que somente aps o registro da sentena  que
o ato praticado pelo incapaz  nulo, salvo quando era notrio o estado
de loucura.

140) O juiz pode lim itar a interdio?
    Sim, ele pode.

141) Disserte sobre o prazo de prescrio para a anulao do casamento.
     Os prazos para a anulao do casamento so decadenciais.
     Temos os prazos de cento e oitenta dias para anular o casamento do
menor com idade nbil que se casou sem a autorizao dos pais, do inca
paz de consentir ou manifestar de modo inequvoco, o seu consentimento
etc.; de dois anos por incompetncia da autoridade celebrante; erro
essencial sobre a pessoa do cnjuge: trs anos; coao: quatro anos etc.

142) Sob que condio o prdigo pode se casar?
     O prdigo pode se casar sem a assistncia de seu curador, entretanto,
alguns autores afirmam que se houver pacto antenupcial este dever ser
realizado com a assistncia do curador, mas h opinio em contrrio.

143) Que se entende pela frase "o casamento religioso tem efeitos civis"?
    Entende-se que o casamento religioso poder ter efeitos civis desde
que registrado nos termos da lei.

144) Os avs podem adotar o neto recm-nascido?
    No, pois o art. 42,  1-, do ECA probe.

145) A mulher pode adotar o filho do marido sem que este perca a
paternidade?
    Sim, atravs da adoo unilateral (art. 41,  1-, do ECA).



110
146) Quais so os requisitos do erro essencial sobre o outro cnjuge?
    Que o erro tenha sido a causa determinante do ato nupcial e que seu
conhecimento ulterior torne insuportvel a vida em comum.

147) Tutela e poder fam iliar so institutos compatveis?
    No, pois a tutela visa substituir o poder familiar.

148)  possvel haver suspenso do poder familiar?
    Sim. As hipteses de suspenso esto no art. 1.637. Se o pai ou a me
abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou
arruinando os bens dos filhos. Tambm se suspende o poder familiar ao
pai ou  me que forem condenados por sentena irrecorrvel, em virtude
de crime cuja pena exceda dois anos de priso.

149) O MP pode ajuizar ao de alimentos?
     Sim, no caso em que a me registra filho apenas em seu nome e o
oficial de registro comunica ao judicirio. Nesse caso, o MP chama a me
a prestar declarao, dizendo se pretende ajuizar investigatria de
paternidade cumulada com alimentos.

150) Qual  a conseqncia da no observncia das causas suspensivas do
casamento?
    Acarreta a obrigatoriedade de se casar mediante o regime de
separao de bens.

151) Quem pode opor as causas suspensivas?
    As causas suspensivas podem ser arguidas pelos parentes em linha
reta de um dos nubentes, sejam consanguneos ou afins, e pelos colaterais
em 2- grau, sejam tambm consanguneos ou afins.

152) Como deve ser disciplinado o regime de bens no caso de reconciliao
de casal judicialmente separado?
    O regime de bens ser o mesmo que fora praticado no momento do
casamento.

153)  possvel a estipulao de condio em testamento?
    Sim, desde que lcitas e possveis.



                                                                     111
 154) Que vem a ser testamento cerrado?
    Tambm chamado de secreto ou mstico,  escrito pelo prprio
testador ou por algum a seu rogo e s tem eficcia aps o auto de
aprovao lavrado pelo tabelio, na presena de duas testemunhas.

155)  possvel, por testamento, estipular legado em favor de animais?
    No, porque o legado  deixado a algum e animal no  pessoa.

156) O nome pode ser considerado como direito da personalidade?
    O nome  um direito da personalidade.

 157) Que vem a ser justificao judicial?
     Ocorre quando h o desaparecimento do corpo da pessoa, sendo
extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida;
quando h o desaparecimento de pessoa envolvida em campanha
militar ou feito prisioneiro, no sendo encontrado at dois anos aps o
trmino da guerra, a declarao de morte somente ser possvel depois
de esgotados todos os meios de buscas e averiguao do corpo da
pessoa, devendo constar da sentena a data provvel da morte da
pessoa natural.
     Podero ainda os juizes togados admitir justificao para o assento de
bito de pessoas desaparecidas em naufrgio, inundao, incndio,
terremoto ou qualquer outra catstrofe, quando estiver provada a sua
presena no local do desastre e no for possvel encontrar-se o cadver
para exame. Ser tambm admitida a justificao no caso de
desaparecimento em campanha, provada a impossibilidade de ter sido
feito o registro nos termos do art. 85 e os fatos que convenam a
ocorrncia do bito.

158) Qual  a hiptese de morte civil prevista no CC?
   Trata-se da pena de deserdao, mas que no  mais considerada
como caso de morte civil.

159) A mulher do ausente pode se casar?
     Sim, com a abertura da sucesso definitiva temos a dissoluo do
vnculo matrimonial. Entretanto, se ela quiser se casar antes, poder
aguardar dois anos do desaparecimento e entrar com divrcio direto,
citando o ausente por edital.



112
160) Quais so as hipteses legais de alterao do prenome?
    No 1- ano aps atingida a maioridade civil, o interessado poder,
pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que no
prejudique os apelidos de famlia. Poder ento alterar para acrescentar
sobrenome paterno, materno ou avoengo.
    Tambm se admite a modificao no caso de homonmia, e tambm
anular o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em
qualquer atividade profissional por ser aquele pelo qual a pessoa 
conhecida no meio social.
    E possvel tambm alterar o nome substituindo-o por apelido pblico
notrio, que  a alcunha. Admite-se tambm a substituio do prenome
em razo de fundada coao ou ameaa decorrente de colaborao com
a apurao de crime, por determinao, em sentena, de juiz competente,
ouvido o MR
    Por fim, em caso de adoo de pessoa menor de idade, o adotante
poder requerer a modificao do prenome do adotado.

161) Que vem a ser comorincia?
    Ela ocorre quando duas ou mais pessoas, parentes ou no, falecerem
em uma mesma ocasio, no havendo prova efetiva de quem faleceu
primeiro, haver presuno relativa de que o falecimento ocorreu ao
mesmo tempo.

162) Que se entende por interdio?
    E um processo prprio por meio do qual se decreta a incapacidade da
pessoa (relativa ou absolutamente).

 163) Como  identificada a pessoa natural na sociedade?
    Atravs do nome ou do estado da pessoa, que pode ser individual,
familiar e poltico.

164) Que vem a ser domiclio?
     E a sede jurdica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de
direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negcios jurdicos.

165) Que se entende por residncia?
     E o local em que a pessoa se estabelece (elemento objetivo) com o
intuito de permanncia (elemento subjetivo).



                                                                          113
166) Quais so as espcies de domiclio?
   So trs: voluntrio, necessrio ou legal e o contratual ou
convencional.

167) Que vem a ser domiclio por eleio?
     E o domiclio convencional em que, nos contratos escritos, podero os
contratantes especificar o domiclio onde se executem e cumpram os
direitos e obrigaes deles resultantes.

168) At que momento podem ser opostos os impedimentos?
   At o momento da celebrao do casamento.

169) Qual a conseqncia da oposio de impedimentos no momento da
celebrao do casamento?
    A suspenso da celebrao.

170) O casamento se considera celebrado com o consentimento das partes
ou com as palavras sacramentais proferidas pelo juiz de paz?
    H divergncias, mas predomina o entendimento de que o casamento
s se considera celebrado quando o juiz pronuncia essa frmula,
declarando os nubentes casados.

 171) Que vem a ser entidade familiar?
     E uma forma de equiparao  famlia, assim a unio estvel e a
famlia monoparental so formas de entidade familiar.

172) Pode existir unio estvel entre pessoa separada de fato e outra solteira?
    Pode, pois a separao de fato no obsta a caracterizao da unio
estvel.

173) A assistncia dos pais no ato da lavratura do pacto antenupcial
dispensa a necessidade de autorizao para o casamento dos menores?
    No, ainda ser necessrio o consentimento dos pais para o
casamento.

174) Quem deve autorizar o casamento do menor pbere?
    Os pais do menor e o tutor (representante legal).



114
175) A emancipao advinda do casamento  automtica?
    Sim, ela  automtica. E chamada de emancipao legal.

 176) Os pais podem retratar a autorizao concedida para o casamento do
filho menor?
     At a celebrao do casamento podem os pais, tutores e curadores
revogar o seu consentimento.

177) O menor emancipado se torna maior para todos os efeitos?
    No, s para efeitos civis.

178) O marido pode adotar o nome da mulher?
    Sim, pode.

179) O juiz pode se recusar a celebrar o casamento no local indicado pelos
nubentes?
     Sim, pois em regra o juiz  quem designa dia, hora e lugar para a sua
celebrao, atendendo sempre que possvel s convenincias do
interessado.

180) A companheira pode pleitear a averbao do companheiro? Em que
hipteses?
     Sim, a mulher solteira, desquitada ou viva, que viva com homem
solteiro, desquitado ou vivo, excepcionalmente e havendo motivo pon
dervel; poder requerer ao juiz competente que, no registro de nasci
mento, seja averbado o patronmico de seu companheiro, sem prejuzo dos
apelidos prprios, de famlia, desde que haja impedimento legal para o
casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas.

181) D quatro efeitos patrimoniais do casamento.
    Comea a vigorar o regime de bens, estabelece o direito sucessrio
entre os cnjuges, restries  liberdade de ao dos cnjuges para
preservar patrimnio familiar e administrao da sociedade conjugal.

182) A mulher pode renunciar aos alimentos?
    H divergncia, mas j existem julgados no sentido de que a mulher,
por no ser parente, pode renunciar aos alimentos.



                                                                      115
183) O casamento celebrado a portas fechadas  nulo?
    Sim, porque a publicidade  inerente ao casamento. E norma de
ordem pblica.

184) Caso as testemunhas no assinem a ata de casamento, este ser
considerado nulo?
    No, nem mesmo a falta da lavratura do assento macula a validade
do casamento, nem pesa como falha na celebrao.

185) Para a realizao da separao judicial  mister a partilha debens?
    No, a partilha de bens pode       ser feita depois de homologadaa
separao consensual, por sentena em inventrio judicial.

186) Para a realizao do divrcio  mister a partilha de bens?
    Somente no divrcio direto litigioso no  necessria a prvia partilha
de bens, nos outros casos e ser necessria para a realizao do divrcio.

 187) A dvida oriunda de aval concedido exclusivamente pelo marido
autoriza a penhora do bem de famlia?
     No, pois a fiana ou o aval prestado por um dos cnjuges sem
a outorga do outro  anulvel e acarreta responsabilidade pessoal do
faltoso, pois os bens comuns no respondem pelo seu montante, s
podendo o cnjuge avalista contar com sua meao depois de
terminada a sociedade conjugal, devendo ento responder com seus
bens particulares.

188) O casamento celebrado por juiz legalmente interditado  nulo,
anulvel ou inexistente?
    Inexistente.

189)  possvel o acrscimo de prenome?
    E, ficando assim com prenome duplo, por exemplo.

190) Quem possui competncia para legislar sobre juntas comerciais?
    Compete  Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre juntas comerciais.



116
191) Que vem a ser restabelecimento da sociedade conjugal?
    E a reconciliao de um casal que est separado judicialmente.

192) O casamento de brasileiro realizado no exterior  reconhecido no Brasil?
     Tal casamento, se celebrado perante as respectivas autoridades ou cn
sules brasileiros, dever ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta
de um ou de ambos os cnjuges ao Brasil, na serventia do respectivo domiclio,
ou, em sua falta, no 1- Ofcio da Capital do Estado em que passarem a residir.
     Assim, para produzir efeitos no Brasil, o assento de casamento dever
ser trasladado.

193) Disserte sobre a eficcia do pacto antenupcial.
    O pacto antenupcial, para ser vlido, deve ser feito mediante escritura
pblica, e a inobservncia desse preceito acarreta nulidade.
    So to ineficazes as convenes antenupciais se o casamento no
lhes seguir, uma vez que tem como finalidade disciplinar o regime de bens
durante o matrimnio. Logo o casamento  condio suspensiva do pacto.
    Por fim, o pacto s deve conter estipulaes atinentes s relaes
econmicas dos cnjuges, considerando-se nulas as clusulas que contra
venham disposio legal absoluta, bem como as que ofendam a ordem
pblica e os bons costumes.

194) Qual  o perodo de potencial eficcia do pacto antenupcial?
    Durante o matrimnio.

195) Menor devidamente representado pela genitora pode ajuizar ao
contestando sua paternidade?
    Pode ajuizar ao de investigao de paternidade visando ao
reconhecimento judicial e  anulao do registro civil anterior.

196) Quais so os requisitas para a anulao do casamento?
   So verificados caso a caso, porm em todos os casos h um prazo
decadencial para se anular o casamento.

197) Que vem a ser casamento nuncupativo?
    E uma forma especial de celebrao de casamento em que, ante a



                                                                               117
urgncia do caso e por falta de tempo, no se cumprem todas as
formalidades estabelecidas no art. 1.533 e seguintes do CC.

198)  possvel o casamento nuncupativo de menor pbere?
    Como no casamento nuncupativo a habilitao  posterior, ser
possvel o casamento de menor pbere, desde que seja apresentado
o consentimento dos pais quando da apresentao do documento para
a habilitao.

199) Que se entende por aquestos?
    E tudo aquilo que se adquire durante o casamento.

200)  possvel lavrar-se pacto antenupcial adotando o regime da
separao total de bens e a no comunicabilidade dos aquestos?
    Sim,  a chamada separao pura.

201) Os bens adquiridos aps a separao de fato comunicam-se?
    Sim, porque o casamento somente se dissolve com a separao judicial.

202) Disserte sobre a evoluo dos direitos da mulher.
     A mulher era vista no sculo XIX como administradora do lar, mesmo
sendo capaz, quando se casava, passava a ser relativamente incapaz,
dependendo da assistncia do marido para praticar atos da vida civil.
     Com o advento do Estatuto da Mulher Casada, esta ganhou condio
de colaboradora do marido, o exerccio conjunto do ptrio poder, e o
direito de exercer a profisso que quisesse.
     Com o CF/88, tivemos mais um grau de avano nos direitos da
mulher: a Carta Magna igualou-os aos direitos dos homens.
     Enfim, com o novo Cdigo Civil, a lei d a ambos os consortes um
poder de deciso, aumentando os direitos da mulher. Verifica-se que, com
o advento do CC/02, houve quebra do patriarcalismo e da hegemonia do
poder marital e paterno, no havendo mais qualquer desigualdade de
direitos e deveres do marido e da mulher.

203) A viva pode requerer a excluso do nome do ex-marido?
     Sim, independentemente de contrair novas npcias, ela pode pedir a
retificao dos assentos no Registro Civil para retirar os apelidos do
ex-marido.



118
204) Que vem a ser poder familiar?
     E um instituto de direito civil definido como um conjunto de direitos e
obrigaes, quanto  pessoa e bens do filho menor no emancipado,
exercido em igualdade de condies por ambos os pais, para que possam
desempenhar os encargos que a norma jurdica lhes impe, tendo em vista
o interesse e proteo do filho.

205) Que se entende por publicizao do direito de famlia?
    E a introduo no direito de famlia de normas, princpios que esto
na CF, ou seja,  a insero de normas de ordem pblica dentro do direito
privado, como, por exemplo, o princpio da dignidade da pessoa humana.
Assim, temos a transformao da ordem jurdico-positivo-formal numa
ordem jurdica personalista.
    Para entendermos o direito de famlia e suas transformaes 
necessrio que realizemos o dilogo das fontes entre o NCC e a CF.

206) Qual  o objetivo do processo de habilitao de casamento?
    E demonstrar que os nubentes esto legalmente habilitados para o ato
nupcial.

207) O regime de bens  imutvel?
    No, ele pode ser modificado. Os cnjuges devem fazer pedido
motivado e submet-lo ao juiz que ir apreciar.

208) Que se entende por princpio da autotutela?
    E aquele por meio do qual a administrao pode rever seus prprios
atos, anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inconvenientes
e inoportunos.

209) Como  distribuda a doao feita a vrias pessoas?
    Salvo declarao em contrrio, a doao em comum a mais de uma
pessoa entende-se distribuda entre elas por igual.

210)  possvel doao  prole eventual?
    No, somente  possvel a doao a nascituro (duplamente
condicional - depende da aceitao do representante e do nascimento
com vida) e a doao  entidade futura (condicionada a sua eficcia  sua
regular constituio no prazo de dois anos).



                                                                        119
211) Que se entende por sentena?
    Penso alimentcia, geralmente em dinheiro, paga periodicamente
pelo Estado, por pessoa de direito pblico ou privado, para assegurar a
subsistncia de algum.
    Histrico: penso vitalcia que era dada aos cavaleiros do rei, como
reconhecimento pelos servios prestados.

212) O MP atua no processo de interdio? E no de ausncia?
     Sim. O M8 quando no promove ao de interdio, representa o
interditando (art. 1.182 do CPC), e atua tambm no processo de ausncia
(art. 1.163,  2-, do CPC).

213) Qual o regime legal de bens?
    E a comunho parcial de bens.

214) Que se entende por emancipao?
    Trata-se da forma de aquisio antecipada da maioridade civil, ou
seja,  a antecipao da capacidade plena.

215) H idade mnima para a emancipao?
    Sim,  de dezesseis anos.

218) Em que local deve ser registrada a emancipao?
    No livro "E" da Unidade de Servio do 1 - Subdistrito da Comarca.

219) Que deve conter o registro de emancipao?
    Deve conter: a) data do registro e da emancipao; b) prenome,
sobrenome, idade, filiao, profisso, naturalidade e residncia do eman
cipado, data e unidade de servio em que foi registrado o seu nascimento;
c) nome, profisso, naturalidade e residncia dos pais ou do tutor.

220) Que se entende par retificao de registro?
     E o ato de corrigi-lo, arrum-lo. Sempre que no corresponder 
realidade, existe a necessidade de sua adequao.



120
221) Como deve ser lavrado o assento de bito de menor que ainda no
havia sido registrado?
    Verificando-se que o menor, com menos de um ano de idade no foi
ainda registrado, este registro ser previamente feito na mesma unidade
de servio competente para a lavratura do assento de bito. Isso  uma
exceo  regra que diz que o nascimento ser dado a registro no lugar
em que teve ocorrido o pacto ou no lugar de residncia dos pais.

222) Quem herda os bens daquele que falece sem deixar parentes?
     Se o de cujus no tiver deixado parentes nem testamento, a herana
ficar com o municpio.

223) Que se entende por tutela?
    E a forma de colocao do menor em famlia substituta, um instituto
protetivo da pessoa e dos bens do menor cuja proteo no pode ser
exercida pelos pais. Visa, portanto, a substituir o poder familiar quando os
pais houverem falecido, sido declarados ausentes ou no caso de terem
decado do poder familiar.

224) Quem pode ser nomeado tutor?
    Qualquer pessoa capaz, parente ou no.

225) H ordem legal para a indicao do tutor?
     A ordem legal s existe na tutela legtima, que  aquela que recai
sobre as pessoas indicadas na lei. Em primeiro lugar, temos os
ascendentes de grau mais prximo, depois os de grau mais remoto; na
falta de ascendente, ou na impossibilidade de assumirem, a tutela recair
sobre os colaterais at o terceiro grau, tambm preferindo-se os mais
prximos aos mais remotos e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais
moos. De qualquer forma; a ordem no  rgida, uma vez que se admite
que o juiz escolha o mais apto a exercer a tutela.

226) Que se entende por pupilo?
    E o tutelado, ou seja, o menor que no est sob a proteo dos pais.



                                                                        121
227) Quais so as hipteses de cessao da tutela?
    1) o pupilo completa a maioridade; 2) quando o tutelado  emancipado;
3) quando houve o reconhecimento do menor pelos pais; 4) quando o
menor for adotado; 5) expirao do prazo do exerccio da tutela; 6) quando
sobrevier alguma escusa legtima; 7) quando o tutor for removido pelo juiz
(por ser negligente, por ter prevaricado ou por ser incapaz).

228) O divrcio revoga a emancipao?
    No, porque com o casamento houve a emancipao automtica do
menor. Se o casamento for dissolvido por morte ou divrcio antes de o
cnjuge menor atingir a maioridade, a capacidade  mantida.

229) A anulao do casamento revoga a emancipao?
    Em regra, sim. Porm, em se tratando de casamento putativo, a
emancipao fica mantida.

230) A mulher perde o direito ao sobrenome do marido com a separao?
    A mulher s perde o direito ao sobrenome do marido na separao
culposa, desde que o marido (cnjuge inocente) faa pedido expresso e a
perda no acarrete prejuzo para a identificao do culpado, nem
manifesta distino entre seu nome de famlia e dos filhos havidos do
casamento e tambm se a mudana do nome no acarretar dano grave
na deciso judicial.

231) A mulher perde o direito ao sobrenome do marido com o divrcio?
   Se o sobrenome do marido no tiver sido excludo na sentena de
separao, poder ser mantido mesmo aps o divrcio.

232) Quais so os efeitos do divrcio em relao aos alimentos?
    Fica mantido o que foi disposto na separao judicial, salvo se houver
acordo dispondo de maneira contrria quando do pedido de divrcio.

233) O casamento nulo produz efeitos em relao aos filhos?
     Em relao aos filhos; o casamento, mesmo nulo, produz todos os
efeitos de um casamento vlido. No entanto, essa discusso hoje em dia
se tornou desnecessria, porque no h que se falar em diferena entre os
filhos de natureza matrimonial ou no.



122
234) Como deve ser feita a emancipao do tutelado?
    Ela  judicial, ou seja, o menor com dezesseis anos de idade que
est sob tutela dever, atravs de seu tutor, requerer ao juiz a sua
emancipao.

235) A emancipao concedida ao tutelado pode ser revogada?
   A emancipao, uma vez concedida, no pode ser revogada a no ser
que esteja inquinada por algum vcio.

236) O que se entende por pacto antenupcial?
    *
    E um contrato solene, realizado antes do casamento, por meio do qual
as partes dispem sobre o regime de bens que vigorar entre elas desde
a data do matrimnio.

237)  possvel celebrar pacto antenupcial por instrumento particular?
    O art. 1.653 do CC prescreve que ser nulo o pacto antenupcial que
no se fizer por escritura pblica. E, portanto, da substncia do ato a
escritura pblica nos pactos antenupciais. Assim, a conveno antenupcial
 solene, no podendo ser estipulada por simples instrumento particular
ou no termo que se lavra logo depois de celebrado o casamento.

238)  possvel o casamento por procurao?
    Sim,  possvel. Permite nosso Cdigo Civil que, se um dos contraentes
no puder estar presente ao ato nupcial, celebre-se o matrimnio por
procurao, desde que o nubente outorgue poderes especiais a algum
com capacidade civil para comparecer em seu lugar e receber, em seu
nome, o outro contraente, indicando o nome deste, individuando-o de
modo preciso, uma vez que ningum poder conferir poderes para o
procurador casar com quem quiser.

239)  possvel a celebrao de pacto antenupcial por procurao?
    Sim, pois no Brasil  possvel o casamento por procurao. Assim,
tambm deve ser possvel o pacto por procurao, desde que o nubente
outorgue poderes especficos ao procurador.

240) O casamento nulo produz algum efeito?
    Sim. Admitem-se a paternidade e a maternidade dos filhos havidos na



                                                                      123
constncia do casamento nulo, protege-se o bem de famlia, probe-se o
casamento da mulher por at dez meses aps a sentena (para evitar
confuso de sangue), salvo se antes disso houver dado  luz ou provar a
inexistncia de gravidez, h tambm a manuteno do impedimento de
afinidade, atribuio de alimentos provisionais ao cnjuge que deles
precisar enquanto aguarda a deciso judicial.

241) Em que local deve ser requerida a retificao do registro?
    A retificao para a correo de erros de grafia e funcionais poder
ser requerida diretamente ao oficial de registro da serventia onde foi
lavrado o registro. Porm, o processo judicial de retificao obedece ao
processo especial de jurisdio voluntria e, na Comarca da Capital do
Estado de So Paulo, a competncia no Foro Central  da 2- Vara de
Registros Pblicos e, nos foros regionais, dos juizes das varas cveis.

242) A retificao deve ser necessariamente judicial?
    No, admite-se a retificao administrativa no caso de erros de grafia
e funcionais.

243) O oficial pode proceder a retificao de ofcio?
    No, ela deve ser requerida pelo interessado, tanto na via
administrativa quanto na judicial.

244) Decretada uma interdio, qual providncia deve ser adotada
pelo oficial?
    Ele dever registrar a interdio de ofcio se o curador ou o
promovente no o fizerem no prazo de oito dias.
    Alm disso, a interdio  anotada de ofcio ou mediante comunicao
nos assentos de casamento e de nascimento do interdito. Essa anotao
visa a garantir maior publicidade ao ato, alm de permitir o efetivo
conhecimento dessa relevante alterao do estado civil.

245) Pode haver distrato da emancipao voluntria?
    No, uma vez concedida, ela no poder ser revogada, a no ser que
tenha ocorrido algum vcio (ex.: coao etc.).




124
246) H alguma diferena entre o sistema geral de nulidades e o sistema
de nulidades do casamento?
    Sim, porque o sistema de nulidades do casamento contm normas
prprias que o tornam uma especializao da teoria geral das nulidades.

247) Qual  a natureza jurdica do procedimento de dvida?
    Trata-se de procedimento de natureza administrativa.

248) Em que momento ocorre a suscitao de dvida?
    Sempre que a unidade de servio no puder, por qualquer motivo,
fazer o registro ou a averbao e o interessado no se conformar com isso.

249) Qual  o recurso cabvel da sentena que julga o procedimento de
dvida?
    Apelao com efeitos suspensivo e devolutivo.

250) Existe sucumbncia no procedimento de dvida?
     Neste processo somente sero devidas custas a serem pagas pelo
interessado, quando a dvida for julgada procedente.

251) H alguma sano para o brasileiro que, legalmente casado, casa-se
novamente no exterior?
    De acordo com a lei brasileira, a pessoa que contrai novo casamento
responde pelo crime de bigamia. Assim, o brasileiro que se casar no
exterior novamente e registrar seu novo casamento no Brasil, responder
por tal crime.

252) Quantas so as testemunhas do casamento?
    Em regra, so duas, mas se algum dos contraentes no souber
escrever, sero quatro.

253) O juiz pode julgar um procedimento de dvidas parcialmente
procedente?
    No, no procedimento de dvidas a sentena h de ser de proce
dncia ou de improcedncia.



                                                                      125
254) Que vem a ser jurisdio voluntria?
    E a administrao pblica de interesses privados.

255) Que vem a ser princpio da legalidade?
     E quando se diz que ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa seno em virtude de lei. Isto quer dizer que, enquanto aos
particulares  conferida a possibilidade de fazerem, na defesa dos seus
interesses e do seu patrimnio, tudo aquilo que a lei no probe, a
administrao, na defesa dos interesses da coletividade, s poder fazer
aquilo que a lei expressamente autoriza.

256) Qual a diferena entre ato vinculado e ato discricionrio?
     A principal diferena diz respeito ao grau de liberdade conferido ao
administrador.
     Os atos vinculados so aqueles em que o administrador fica
inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um
nico comportamento possvel de ser adotado em situaes concretas, no
existindo, pois, nenhum espao para a realizao de um juzo de
convenincia e oportunidade.
     J nos atos discricionrios, embora tambm esteja o administrador
submetido  lei, ela no prev um nico comportamento possvel de seu
adotado em situaes concretas, possuindo, portanto, espao para que
estabelea um juzo de convenincia e oportunidade.

257) Que se entende por ato arbitrrio?
     E aquele cuja atuao est fora, alm dos limites previstos na lei, ou
seja, de manifesta na ilegalidade.

258) O oficial de registro civil pode exercer cumulativamente a funo de
secretrio de Estado?
    No, porque h uma incompatibilidade que probe ao titular da
serventia a nomeao, o exerccio ou o comissionamento para qualquer
cargo, emprego ou funo pblicos. A incompatibilidade tem carter
absoluto.

259) Extino e perda da delegao so expresses sinnimas?
    No. A delegao se extingue por fatos prprios da vontade do



126
registrador e por fatos estranhos a ela, enquanto a perda s pode
acontecer por deciso judicial, de carter jurisdicional ou administrativo e
apenas ns hipteses previstas em lei.

260) Quais so as caractersticas da perda da delegao?
    Pode ocorrer por deciso judicial de carter jurisdicional ou
administrativo nas hipteses previstas no art. 35 da Lei n. 8.935/94.

261)  possvel ocorrer a perda da delegao por sentena penal?
    Sim,  possvel, com base no art. 35 da Lei n. 8.935/94.

262) Quais so as formas de reconhecimento de firma existentes?
    Reconhecimento por autenticidade; reconhecimento por semelhana e
por abono.

263) Disserfe sobre o reconhecimento de firma por abono.
     Ele  vedado, s podendo ser realizado no caso de procurao
firmada por ru preso e outorgada a advogado, desde que visada pelo
diretor do presdio, com sinal ou carimbo de identificao.

264) Se houver divergncia entre o regime adotado no pacto ante
nupcial e o escolhido no momento da celebrao do casamento, qual
prevalecer?
    Prevalecer o regime do pacto antenupcial.

265) O marido pode acrescer ao seu nome os apelidos da esposa?
    Sim, nos termos do art. 1.565,  1 -, do CC.

266) Que vem a ser o natimorto?
     E aquele que nasceu sem vida, que nem chegou a respirar. Deve ser
feito seu registro no livro "C Auxiliar".

267) Disserte sobre o casamento religioso.
     E aquele celebrado perante autoridade religiosa, podendo ter efeitos
civis ou no. A celebrao religiosa ter efeitos civis desde que sejam
atendidos os requisitos de validade do casamento civil, ou seja, desde que
a celebrao seja registrada.



                                                                        127
      H dois tipos de casamento religioso com efeitos civis, a saber:


                        Tipos de casamento religioso
                     a) com habilitao prvia
                     (os nubentes procedem a
                     habilitao e a celebrao
                     religiosa registrada dentro dos
                     90 dias do prazo de habilitao);
                     b) com habilitao posterior
                     ( realizado o casamento religioso
                     e a qualquer tempo ele poder
                     ser levado a registro, desde que
                     os nubentes requerem
                     a habilitao e o registro.



268) Que vem a ser registro tardio?
    E aquele feito fora do prazo legal.

269) Quais so as funes do Cartrio de Registro Civil?
    Registrar os nascimentos, adoes, casamentos civis, converso de
unio estvel em casamento, casamentos religiosos com efeitos civis,
bito e natimorto, alm de proceder as averbaes e anotaes e
expedio de certides.

270) Quem so os legitimados passivos do habeas datas?
     As entidades governamentais, da administrao pblica, direta ou
indireta, assim como as instituies, entidades e pessoas jurdicas de direito
privado que prestem servios para o pblico ou de interesse pblico, desde
que possuam dados referentes  pessoa do impetrante.

271) Que se entende por proclamas?
    Trata-se de uma convocao para que qualquer do povo aponte o fato
idneo, de que tiver cincia, a impedir o projetado matrimnio.



128
272) Como so feitos os proclamas?
    So feitos de acordo com os documentos apresentados pelos
nubentes, assim, o oficial de registro ir verificar se esto em ordem e
lavrar os proclamas.

273) Como  feita a publicidade dos proclamas?
     Os editais de proclamas devero ser afixados em lugar ostensivo do
edifcio onde se realizam os casamentos e publicados na imprensa local,
se houver.
     Se os pretendentes residirem em comarcas diferentes, devero ser
publicadas em ambas.

274) Qual  o prazo para a publicao dos proclamas?
    Quinze dias.

275) Os proclamas devem ser arquivados no cartrio?
    Eles devem ser registrados no livro "D" e posteriormente arquivados
em classificados prprios.

276) Os editais podem ser dispensados?
    Sim, desde que se comprove a urgncia (doena etc.) para a
celebrao do casamento, o juiz poder, aps ouvir o MP, desde que se
apresentem os documentos exigidos no art. 1.525, dispensar a
publicao de editais.

277) O filho pode impedir que seu genitor reconhea a sua paternidade?
    Sim, pois o filho maior, para poder ser reconhecido, necessita dar o
seu consentimento, e, ao filho menor, temos a prerrogativa de impugnao
dentro de quatro anos que se seguirem  maioridade ou emancipao.

278) O MP exerce alguma funo no casamento?
    No processo de habilitao antes do oficial extrair o edital, a lei
manda ouvir o MR Porm, no Estado de So Paulo, o MP s ser ouvido
quando houver oposio de impedimentos, justificao de fato necessrio
 habilitao e pedido de dispensa de proclam as-Ato 289 de 30-9-2002.



                                                                    129
279) O filho plenamente capaz pode ser reconhecido sem a sua anuncia?
     No, o filho maior no pode ser reconhecido sem o seu consentimento
- art. 1.614, do CC.

280) Quem  o substituto legal do juiz de casamento?
    *
    E o seu suplente.

281) Quem pode ser juiz de casamento ad hoc?
     Na falta ou impedimento do juiz de casamento e de seu suplente, o
juiz corregedor permanente ir nomear para o ato outro, dentre os
eleitores residentes no distrito, no pertencentes a rgo de direo ou de
ao de partido poltico, dotados de requisitos compatveis de ordem
moral e cultural.

282) O tutor pode conceder emancipao voluntria?
    No, porque a forma de emancipao do tutelado  somente judicial.

283) Quantas so as testemunhas necessrias para a lavratura de certido
de nascimento?
    Na verdade a presena de testemunhas s ser necessria no caso de
o declarante no estar munido dos documentos necessrios de
identificao, ou estar apenas com cpia simples ou autenticada de
documentos vencidos ou que no tenham valor de identificao e nem
sejam conhecidos do oficial de registro, como tambm no caso de
nascimento ocorrido fora da maternidade. Nesses casos, sero necessrias
duas testemunhas.

284) Quantas so as testemunhas necessrias para a lavratura da certido
de bito?
    S ser necessria a presena de testemunhas quando o assento for
lavrado posteriormente ao enterro, faltando o atestado de mdico ou de
duas pessoas qualificadas. Assim, assinaro o assento junto ao declarante
duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e
puderam atestar, por conhecimento prprio ou por informao que tiverem
colhido, a identificao do cadver.



130
285) O menor pbere pode reconhecer filho sem estar devidamente assistido?
    Sim, pois ao menor pbere  possvel sem assistncia fazer testamento
e, como o reconhecimento de filho pode ser feito por meio de testamento,
ser ilgica a impossibilidade dele reconhecer filho sem assistncia.

286) Quais so os documentos necessrios para o casamento do
estrangeiro divorciado?
    So todos os documentos mencionados no art. 1.525 do CC.
Entretanto, se o casamento anterior foi realizado com pessoa brasileira, o
divrcio dever ser homologado pelo STJ. Se o casamento for de estran
geiros e o divrcio tiver sido decretado no exterior, basta certido de
registro civil atualizada para comprovar o estado civil.

287) Qual a natureza jurdica do reconhecimento de filho menor?
    E declaratria, apenas visa a declarar um fato, qual seja, a filiao.

288) Quem pode nomear juiz de casamento ad hoc?
    O juiz corregedor permanente.

289) Qual  o documento essencial para a lavratura de certido de bito?
    *
    E o atestado de bito, mediante declarao de bito - DO, em
formulrio padronizado.

290) Como a morte presumida tem ingresso no registro civil?
    Por meio do registro da sentena declaratria de ausncia (morte
presumida com decretao de ausncia) e de morte presumida (sem
decretao de ausncia).

291) Que se entende por "escrito particular" que a lei considera hbil para
o reconhecimento de filho?
    E qualquer documento particular arquivado em cartrio e autenticado.

292)  mister demonstrar interesse para se obter certido de nascimento de
terceiros?
     No, porque, conforme o art. 17 da LRP, qualquer pessoa pode



                                                                        131
requerer certido do registro sem informar ao oficial o motivo ou interesse
do pedido.

293)  possvel a lavratura de assento de nascimento onde conste apenas o
nome do genitor do infante?
    No, porm muitos registros anteriores  CF/88 consignavam apenas
o nome do pai, quando o filho era legtimo em decorrncia de adultrio
cometido pela me.

294) A retificao do nome que contenha erro grave pode ser feita
administrativamente?
    Sim, desde que o erro grave esteja relacionado  grafia ou seja
funcional.

295) Que se entende pela expresso "a me  sempre certa"?
      Quer dizer que, a princpio, a maternidade no pode ser contestada.
Porm, a me poder contest-la alegando a falsidade do assento de
nascimento ou das declaraes nele contidas, por ter havido equvoco na
qualificao da verdadeira me, por no ter ocorrido parto, por atribuio
de filho pertencente a outra mulher, por ocorrncia de troca de embrio na
fertilizao assistida, por existncia de erro, dolo ou fraude no ato
registrrio etc.
      Alm disso, diante do avano da cincia e da medicina, a maternidade
tambm poder ser contestada nos casos de "barriga de aluguel".

296) Quais so os documentos hbeis para a lavratura de assento de
nascimento?
    E imprescindvel a apresentao de documentos comprovando a
identidade do declarante e o nascimento, podendo ser exigidos, em alguns
casos, outros documentos.

297) Pode ser feito o reconhecimento de filho em assento de casamento?
    E vedado reconhecer filho na ata de casamento, de acordo com o art.
3-, da Lei n. 8.560/92.

298) O pedido de desconstituio de reconhecimento de paternidade 
imprescritvel?
    Sim, poder ser proposto a qualquer tempo.



132
299) A emancipao poder ser feita por instrumento particular?
    No, s  possvel proceder a emancipao por escritura pblica,
independentemente de homologao judicial.

300) Quem pode dar consentimento para emancipao?
    Ambos os pais, ou um deles na falta do outro. Havendo divergncia
entre os genitores, ela ser dirimida pelo juiz (emancipao voluntria).

301) A separao judicial implica em perda do ptrio poder?
     No, com a separao judicial a titularidade do poder familiar no se
altera, mas o guardio ter o seu exerccio, deliberando sem a educao.
Isto no significa que o outro deixa de ser titular, pois, se discordar de
alguma coisa prejudicial ao filho, poder recorrer ao juiz para a soluo
do problema.

302) Concedida a guarda a um dos cnjuges perde o outro o poder familiar?
    No.

303)  possvel rescindir escritura de emancipao por arrependimento
dos pais?
    A emancipao, em qualquer de suas formas,  irrevogvel. No
podem os pais que voluntariamente emancipam o filho, voltar atrs.
Entretanto, se houver algum vcio decorrente de nulidade ou anulabilidade,
poder ser reconhecido. Ex.: casamento emancipa o menor, se o
casamento for declarado nulo ou anulvel o emancipado retoma a
condio de incapaz.

304) O ndio pode ser emancipado?
     Sim. O presidente da repblica poder, por decreto, emancipar uma
comunidade indgena e seus membros. Alm disso, se o ndio preencher
os requisitos do art. 9- da Lei n. .001/73, que so: idade mnima de 21
anos, conhecimento da lngua portuguesa, habilitao para o exerccio de
atividade til  comunidade nacional, razovel compreenso dos usos e
costumes da comunho nacional, poder requerer a sua emancipao
diretamente por ato judicial ou por intermdio da FUNAI.

305) Quando ocorre a interveno nas unidades cartorrias?
    Quando houver violao de quaisquer dos deveres do registrador.



                                                                      133
306) Como se apura o valor da pena de multa a ser aplicada ao delegado
de servio pblico?
    De acordo com a gravidade da infrao.

307) Um delegado de registro civil pode abrir o cartrio aos domingos?
    A lei diz que o servio de registro civil de pessoas naturais  prestado
tambm nos domingos e feriados pelo sistema de plantes. Assim, sendo
seu planto no domingo, o delegado poder abrir o cartrio aos domingos.

308) A adoo  judicial ou extrajudicial?
    Hoje, a adoo  somente judicial.

309) A adoo pode ser feita por procurador?
    No, porque o art. 39, pargrafo nico do ECA diz que  vedada a
adoo por procurao.

310) Disserte sobre o art. I 2 da LRP.
     A finalidade dos servios concernentes aos registros pblicos 
conceder autenticidade, segurana e eficcia aos atos jurdicos.
Autenticidade  qualidade do que  confirmado por ato de autoridade,
isto , o registro tem presuno relativa de veracidade, sendo retificvel,
modificvel. O ato jurdico causai ou aquele que se origina do registro
no alcana sua finalidade (veracidade), pois o registrador faz uma
anlise eminentemente formal; goza de veracidade apenas o prprio
registro. A segurana  a liberao ou riscos, atingidos, em parte, pelos
registros. Aperfeioando-se seu sistema de controle e sendo obrigatrias
remisses recprocas, tendem a constituir malha firme e complexa de
informaes. A eficcia  a aptido de produzir efeitos jurdicos, calcada
na segurana dos assentos, na autenticidade dos negcios e declaraes
a eles transportados.
     Alm dos fins expressos no art. 1-, os requisitos cumprem a essencial
funo de assegurar a publicidade dos atos jurdicos.

311)  possvel a lavratura de mandato com clusula de irrevogabilidade?
    Sim,  possvel, de acordo com o art. 83 do CC e, havendo esta
clusula e tendo sido o contrato revogado, arcar o mandante com as
perdas e danos que o caso concreto determinar.



134
312) Que vem a ser mandato em causa prpria?
    E aquele em que o mandante outorga poderes para que o mandatrio
atue em seu prprio nome.

313) O mandato em causa prpria  revogvel?
    No,  irrevogvel, porque no h no contrato a confiana tpica do
contrato de mandato regular.

314) O falso reconhecimento de firm a caracteriza a prtica de algum
crime?
    Sim, caracteriza o crime do art. 300 do Cdigo Penal: "Reconhecer,
como verdadeiro, no exerccio de funo pblica, firma ou letra que no
o seja". Recluso de um a cinco anos e multa, se o documento  pblico,
e de um a trs anos e multa se ele  particular.

315) O salrio dos serventurios pode ser reduzido?
    No, pois eles so contratados pelo regime da CLT e a CF nos direitos
sociais veda a reduo.

31) Que se entende por princpio da especialidade?
    Ele exige minuciosa individualizao no ttulo do bem a ser registrado.

317) Como deve ser feito o registro de criana que nasce de "barriga de
aluguer?
    O registrador civil dever exigir a comprovao por escrito do
procedimento mdico, avaliar o atendimento das normas do CFM e, no
ato do registro, a doadora temporria do tero deve comparecer
anuindo ao registro, assim o assento dever ser lavrado com o nome da
me que doou o material gentico. A doadora s no precisar
comparecer ao ato registrrio se apresentada declarao esclarecedora,
tudo relativamente acompanhado do relatrio mdico e dos termos de
consentimento informador.

318) A CF/88 trata da gratuidade dos registros?
     Sim, no art. 5-, inciso LXXVI que diz que o registro de nascimento e a
certido de bito so gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma
da lei.



                                                                        135
319) Que se entende pela expresso reconhecidamente pobres supracitada?
    So pessoas que recebem at um salrio-mnimo, que se declarem
pobres nos termos da lei. Pode-se usar analogicamente a necessidade de
declarar a iseno do IR.

320) Pode ser revogado o testamento onde houve reconhecimento de filho?
     O testamento poder ser revogado, salvo na parte em que reconhece
o filho, porque o reconhecimento  irrevogvel.

321) Que vem a ser patronmico?
    E o sobrenome ou apelido familiar.

322)  possvel proceder ao registro de criana apenas com o apelido materno?
    Sim,  possvel. Pode ser registrado somente com o apelido da me,
do pai ou de ambos.

323) Que se entende por procedimento de dvida?
    Ocorre sempre que a unidade de servio no puder, por qualquer
motivo, fazer o registro ou anulao. Nestes casos, o registrador oferecer
nota explicativa com os motivos da recusa e o interessado no conformado
com isso poder remeter o caso ao juzo competente para dirimi-la.

324) O consentimento para o casamento de filhos menores pode ser
concedido por procurador?
    Sim, pode. No caso de pais analfabetos, pode ser concedido por
procurador mediante a nomeao por escritura pblica.

325) Como se inicia o procedimento de dvida?
    Com a nota explicativa do oficial de registro com os motivos da recusa
do ato.

326)  possvel proceder ao registro de criana com apelido diverso dos
pais?
    Sim,  possvel que a criana seja registrada com o apelido dos avs,
porm, no  possvel a incluso de sobrenome que no tenha origem no
nome de nenhum dos ancestrais do registrando.



136
327) A mulher  obrigada a acrescentar o apelido do marido ao seu
sobrenome?
    No, trata-se de uma faculdade.

328) Qual  o teor do pargrafo acrescentado  Lei de Registros Pblicos
pela Lei de Proteo s testemunhas?
     Quando a alterao de nome for concedida em razo de fundada
coao ou ameaa decorrente de colaborao com a apurao de crime,
o juiz competente determinar que haja a averbao no registro de origem
de meno da existncia de sentena concessiva da alterao, sem a
averbao do nome alterado, que somente poder ser procedida
mediante determinao posterior, que levar em considerao a cessao
da coao ou ameaa causadora da alterao.

329) Em que lugar deve ser registrada a opo de nacionalidade?
    E competente para a inscrio da opo de nacionalidade a Unidade
de Servio do 1- Subdistrito da residncia do optante ou de seus pais.

330) Quais so as hipteses em que a mulher perde o direito de usar o
sobrenome do marido?
    S perder o direito de usar o sobrenome do marido na separao
culposa, desde que declarada culpada e houver expresso requerimento do
outro cnjuge inocente, e se a alterao no acarretar evidente prejuzo
para a sua identificao, manifesta distino entre o seu nome de famlia
e o dos filhos havidos da unio dissolvida ou dano grave reconhecido na
deciso judicial.

331) Quais so os efeitos jurdicos do registro pblico?
    So trs: constitutivo, comprobatrio e publicidade.

332) Que vem a ser o efeito constitutivo?
    E aquele que d origem ao direito, ou seja, sem o registro o direito no
nasce.

333) Quais so as espcies de certides existentes?
    So trs: em inteiro teor, em resumo e em relatrio.



                                                                        137
334) Que vem a ser certido de inteiro teor?
    E aquela que reproduz um certo registro por inteiro.

335) Que vem a ser certido de forma resumida?
    /
    E aquela que d as indicaes essenciais do registro.

336) Qual  o prazo para a expedio de certido?
    Cinco dias.

337) Quem deve subscrever a certido?
    O oficial ou seus substitutos legais.

338) Quais so as formas de expedio de certides?
     Elas sero expedidas por meio datilogrfico ou reprogrfico. Devero
ser fornecidas em papel mediante escrita que permita a sua reproduo
por fotocpia ou outro processo equivalente.

339) A certido pode ser expedida por aparelho de fax?
    No, mas poder ser requerida para a entrega no prprio domiclio
do usurio, via postal (SEDEX), caso em que o custo ser acrescido ao
preo da certido.

340) H relao entre o estado da pessoa e o registro civil?
    Sim, porque o estado da pessoa o individualiza na sociedade, o
estado individual diz respeito a idade, sexo, cor etc.; o estado familiar
indica sua situao na famlia e o poltico diz respeito a sua
nacionalidade, percebe-se ento sua relao com o registro civil, que por
sua vez, registra todos esses fatos: nascimento, casamentos, opo de
nacionalidade etc.

341) Quais so os atos que devem ser registrados no registro civil?
    Os nascimentos, as adoes, casamentos, converso da unio estvel
em casamento, bitos e natimortos.

342) O pacto antenupcial pode conter regras de cunho extrapatrimonial?
    Em regra, o pacto s poder conter regras patrimoniais, no se



138
admitindo estipulaes alusivas s relaes pessoais dos consortes, nem
que ofendam os bons costumes e a ordem pblica.

343) O casal pode dispor no pacto antenupcial que caber somente a um
deles escolher as escolas que os filhos devero freqentar?
    No, porque o pacto no regula as relaes pessoais entre os
cnjuges e tambm ofende o art. 1.643 do CC, que afirma competir aos
pais a educao e criao dos filhos menores.

344) Quem tem legitimidade para requerer a retificao do assento de bito?
   As mesmas pessoas indicadas na lei para declarar o bito.

345) Qual  o prazo para que o casamento se realize aps a estipulao
do pacto antenupcial?
    No h prazo, porm o regime de bens escolhido s comear a viger
a relao aps o casamento.

346) Aps a celebrao do casamento, onde deve ser registrado o pacto
antenupcial?
    Para valerem contra terceiros, devero ser registrados em livro especial
no CRI do domiclio dos cnjuges, e, se um dos nubentes for empresrio
ou ambos o forem, ser necessrio que seja arquivado e averbado no
Registro Pblico de empresas mercantis.

347) Qual  a eficcia da sentena de interdio?
    Quando devidamente registrada, ela possui eficcia erga omnes.

348) Onde  registrada a sentena de interdio?
    E registrada no livro " E".

349) O pseudnimo pode ser levado ao registro civil?
    No, porque, quando lcito, ele possui a mesma proteo que  dada
ao nome.

350) Como se d publicidade ao pacto antenupcial?
    Fazendo seu registro no CRI do domiclio dos nubentes e, sendo ele



                                                                        139
empresrio, seu arquivamento e averbao no Registro Pblico de
empresas mercantis.

351) Como  realizado o bito em caso de morte violenta?
    Neste caso, a DO  preenchida pelo mdico-legista do IML ou perito
designado para tal finalidade nas localidades onde inexista IML.

352) Como  lavrado o assento de bito do natimorto?
    E lavrado com os elementos que colherem no livro "C Auxiliar".

353) Qualquer interrupo de gravidez gera a necessidade de lavratura
de bito?
    No, a lei disciplina apenas o registro de natimorto, que  o bito fetal
tardio, ocorrido aps 28 semanas de gestao.

354) Que vem a ser fe pblica?
    Corresponde  especial confiana atribuda por lei ao que o oficial
declare ou faa, no exerccio da sua funo, com presuno de verdade.
A f pblica afirma a eficcia do negcio jurdico, ajustada com base no
declarado ou praticado pelo oficial.

355) Qual a diferena entre a autenticidade e veracidade?
     Autenticidade  qualidade do que  confirmado por ato de autoridade.
O registro cria presuno relativa de verdade. E retificvel, modificvel e,
por ser o oficial receptor da declarao de terceiro, que examina por
critrios predominantes formais, ele no d autenticidade ao negcio
causai ou fato jurdico que se origina, mas s ao prprio registro.

356) H presuno de veracidade nos atos de registro civil?
    O registro em si goza de autenticidade, mas o ato jurdico causai ou
aquele que se origina no tem presuno de veracidade. O registro pode
ser modificado e, portanto, a presuno  relativa.

357) A vedao do art. 227,  6 da CF, impede o IBGE de realizar
pesquisas acerca de filhos legtimos e ilegtimos?
    No, desde que no se faa referncia aos nomes na pesquisa realizada.



140
358) O delegado do servio pblico pode perder o cargo por cometer crime
de homicdio qualificado?
    Pode, se for condenado a pena superior a quatro anos, ele poder
perder a delegao. Lembrando que tal perda deve ser expressamente
prevista na sentena, no sendo de efeito automtico.
    Homicdio qualificado - pena: doze a trinta anos de recluso.

359) O oficial tem controle no pacto antenupcial sem o contedo das
clusulas estabelecidas?
    Cabe ao oficial encarregado de documentar o pacto orientar os
nubentes quanto s clusulas, considerando a finalidade do pacto, po
dendo recusar-se a inserir clusulas nulas e, se for o caso, suscitar dvida.

360) A incontinncia pblica do oficial pode dar causa  perda de
delegao?
     Pode, pois no art. 30, V da Lei n. 8.935/94, temos como um dos deveres
do oficial proceder de forma a dignificar a funo exercida, tanto nas
atividades profissionais como na vida privada, e a infrao ao dever sujei
tam a penalidades, sendo uma delas a perda da delegao. Entretanto, a
perda somente poder ocorrer quando houver sentena judicial transitada
em julgado ou deciso decorrente de procedimento administrativo instaurado.

361) Que se entende pela expresso "casa das audincias"?
    *
    E a sede do cartrio, expresso utilizada no art. 193 do CC/16.

362) Quem pode ser testemunha no processo de habilitao de casamento?
    Um maior de idade, podendo ser parente ou no.

363) O reconhecimento de filho feito no assento de nascimento  revogvel?
    No, o reconhecimento de filho  sempre irrevogvel.

364) Quem pode reconhecer filho?
    Somente os pais.

365) O prdigo pode reconhecer filho sem assistncia?
    Sim, porque o prdigo s ficar privado de praticar sem curador atos



                                                                          141
que extravasam a mera administrao e implicam comprometimento do
patrimnio.

366) Se o delegado de servio pblico deixar de aplicar pena devida a
subordinado, pratica algum crime?
    Se deixar de aplicar por indulgncia, tolerncia, complacncia,
cometer o crime do art. 320 do CP - condescendncia criminosa.

367) O oficial do registro civil pode praticar o crime previsto no art. 325 do CP?
    O art. 325 diz respeito  violao de sigilo funcional e o oficial do
registro pode praticar tal crime.

368) O delegado de servio pblico pode perder a funo por sentena
proferida em juzo criminal? Se possvel, por quais crimes?
    Pode, se for crime contra a administrao pblica a sentena que fixar
pena superior a um ano j acarreta, desde que expressa, a perda da
funo e sendo a sentena superior a quatro anos nos demais crimes.

369) O oficial deve tomar alguma providncia ao tomar cincia da
existncia de algum impedimento?
     Como se trata de causas que acarretam a nulidade do casamento,
o oficial, se tiver conhecimento de algum impedimento, ser obrigado a
declar-lo.

370) O pseudnimo merece proteo jurdica?
    Se usado para atividades lcitas, ele possui a proteo dada ao nome.

371) A Lei n. 8.009/90 revogou o instituto do bem de famlia contratual
do CC?
    No, o bem de famlia do CC continua existindo.

372) O que se entende por bem de famlia contratual?
     Ele tem o escopo de assegurar um lar  famlia ou meios para o seu
sustento, pondo-a a salvo de penhoras por dbitos posteriores  insti
tuio, salvo as que provierem de tributos relativos ao prdio ou despesas
condominiais.



142
373) A impenhorabilidade do bem de famlia  absoluta?
     No, o bem de famlia poder ser penhorado se as dvidas provierem
de tributos relativos ao imvel ou de despesas condominiais.
     Segundo o STF, o bem de famlia pertencente ao fiador tambm pode
ser penhorado.

374) Qual a natureza jurdica do bem de famlia?
    H divergncia. Serpa Lopes diz que  uma forma sui generis
de condomnio, de modo que todos os membros da famlia possuem
o domnio ou a co-propriedade sobre o bem, mas nenhum possui
parte indivisa.

375) Qualquer imvel pode ser institudo como bem de famlia?
     Poder ser objeto do bem de famlia prdio residencial urbano ou rural
com suas pertenas e acessrios, destinando-se em ambos os casos ao
domiclio familiar, e poder abranger valores mobilirios, cuja renda ser
aplicada na conservao do imvel e no sustento da famlia.

376) Quais os requisitos necessrios para a realizao do sepultamento?
     Nenhum. O sepultamento ser feito sem certido do oficial de registro
do lugar do falecimento, extrada aps a lavratura do assento de bito, em
vista do atestado mdico, se houver no lugar, ou, em caso contrrio, de
duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado a morte.

377) Qual  a conseqncia jurdica da morte?
    So inmeras as conseqncias jurdicas, como por exemplo, a
dissoluo do vnculo matrimonial e a abertura da sucesso.

378)  possvel a realizao de pesquisa cientfica em cadver sem a
lavratura do registro de bito?
    No.

379) Que vem a ser servio de verificao de bito?
     E o servio prestado pelos municpios nos casos em que no h morte
violenta, pois caso haja morte violenta ir para o IML.



                                                                       143
380) Quais so os requisitos necessrios para que o cadver possa ser
cremado?
    Somente ser cremado aquele que houver manifestado em vida a
vontade de o s-lo, ou no interesse da sade pblica, e se o atestado de
bito houver sido firmado por dois mdicos ou por um mdico-legista e,
no caso de morte violenta, autorizada pelo juiz de direito.
     
     E recomendvel que o interessado tenha em vida subscrito declarao
mediante escritura pblica ou particular com reconhecimento de firma e
registro no CTD, caso contrrio, s ser possvel a incinerao por declara
o de um parente prximo, juntamente com duas testemunhas maiores.

381) Quais comunicaes devem ser feitas aps a lavratura da certido de
bito?
     Devem ser feitas as seguintes comunicaes: ao SEAD, IBGE, ao INSS,
 Justia Eleitoral, ao Ministrio da Justia, ao Ministrio da Defesa, a
Secretaria Estadual da Fazenda e ao IIRGD.

382) H alguma proteo legal ao nome das pessoas j registradas?
    Sim, h. Os arts. 16a 19 do CC protegem o nome contra atentado de
terceiros, principalmente aqueles que expem o sujeito ao desprezo
pblico, ao ridculo, acarretando dano moral ou patrimonial.

383) Quais cautelas devem ser observadas para a lavratura de registro
tardio?
     No registro de nascimento tardio de criana acima de doze anos
somente sero registrados mediante despacho do juiz competente do lugar
da residncia do interessado.
     Se o registrando tiver menos de doze anos, o registro poder ser feito
diretamente na serventia da circunscrio de residncia do interessado,
independente de despacho. Neste caso, o oficial deve tomar as seguintes
cautelas: quando ele desconfiar da declarao poder ir  casa do recm-
nascido para verificar a sua existncia, ou exigir atestado do mdico que
tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que no forem os
pais e tiverem visto o recm-nascido. O oficial dever exigir apresentao
da declarao de nascido vivo ou atestado mdico. E recomendvel que a
criana seja apresentada quando do registro, convm que os pais estejam
acompanhados de duas testemunhas que conheam o registrando; 



144
providncia salutar a apresentao de certido negativa de registro nas
circunscries do lugar do parto e da residncia dos pais  poca do
nascimento. Por fim,  medida de cautela que as testemunhas, pais e at
mesmo a criana sejam entrevistados.

384) Para a converso da unio estvel em casamento  mister a
publicao de proclamas?
    Pode ocorrer a dispensa dos proclamas.

385) Qual  a ordem a ser obedecida pelo oficial no arquivamento dos
atestados de bito?
    Ordem cronolgica.

386)  possvel a declarao de bito por preposto da testemunha?
    Sim, a declarao poder ser feita por meio de preposto, autorizado
pelo declarante em escrito de que constem os elementos necessrios ao
assento de bito.

387) Quais so os livros obrigatrios para a administrao do cartrio?
    So: a) normas de servio da Corregedoria Geral de Justia;
b) registro dirio da receita e da despesa; c) protocolo; d) visitas e
correies; e) nome do pessoal dos servios extrajudiciais.

388) O horrio da morte deve constar do assento de bito?
    Sim.

389) H prazo para a lavratura do assento de bito?
     O bito deve ser feito em vinte e quatro horas do falecimento, ou, pela
distncia ou por qualquer outro motivo relevante, depois, mas dentro do
prazo de quinze dias.

390) O processo administrativo tem natureza inquisitria?
    No, porque viola os princpios do contraditrio e da ampla defesa.

391) Quem tem legitimidade para instaurar processo administrativo?
    A autoridade competente que tenha cincia de irregularidade do
servio pblico.



                                                                        145
392) Quais as providncias cabveis contra o excesso de cobrana de
emolumentos?
    Sem prejuzo da responsabilidade disciplinar, sero punidos com
multa, nos limites previstos em lei, imposta de ofcio ou a requerimento de
qualquer interessado pelo juiz corregedor permanente de restituir em
dcuplo a importncia cobrada em excesso.

393) Qual a natureza jurdica do cadver?
     Conforme resulta do art. 68-, n. 1, do Cdigo Civil, a um tempo, a morte
faz cessar a personalidade jurdica e implica o surgimento do que foi o seu
suporte material, ou seja, o cadver. O respeito pelos mortos e as ideias
religiosas em redor do fenmeno morte tm levado a diversos entendimentos
sobre a natureza jurdica do cadver, entendendo uns que se trata de uma
coisa e outros que se trata de uma realidade diversa, posicionada entre a
coisa e a pessoa. A lei caracteriza, por um lado, o cadver como o corpo
humano aps a morte at estarem terminados os fenmenos de destruio
da matria orgnica (art. 2-, n. 1, alnea "i", do Dec.-lei n. 411/98, de 30 de
dezembro). E, por outro, considera coisa tudo aquilo que pode ser objeto de
relaes jurdicas, mas logo estabelecendo considerarem-se fora do comrcio
as coisas que no podem ser objeto de direitos privados (art. 202 do Cdigo
Civil). Assim, o cadver em si, na sua existncia efmera at a destruio, 
uma coisa que no integra a herana e que, por razes de piedade e respeito
pelos mortos, queda excludo do trfico jurdico normal.

394) O mandatrio pode praticar o ato de depoimento pessoal em nome do
mandante?
    Prevalece o entendimento de que o depoimento pessoal pode ser
prestado por procurador, desde que tenha poderes especiais para transigir.
Porm, h opinies no sentido de que, por ser ato personalssimo, ele no
possa ser delegado.

395) Qual  o fato gerador de emolumento?
    O servio prestado.

396) Qual a diferena entre retificao, restaurao e suprimento dos atos
notariais?
    A retificao  a medida adequada para casos de erro ou supresso de



146
algum elemento do assento. J a restaurao consiste no refazimento de um
ato em virtude de um vcio insanvel, como a falta de subscrio e o extravio
do assento. Por fim, o suprimento refere-se a alguma omisso do assento.

397) Quem possui legitimidade para pleitear a restaurao?
   Aquele que possui um registro que no esteja adequado  realidade.

398) O oficial pode celebrar casamento fora de sua circunscrio?
    No, ele ser incompetente para o ato, sujeitando-se  eventual
anulao do ato.

399) Quem decide acerca de impedimentos opostos no momento da
celebrao do casamento?
    O juiz corregedor permanente.

400) Quem possui competncia para legislar sobre registros pblicos?
   A Unio.

401) A figura do bem reservado da mulher ainda est em vigncia?
    No, foi revogada pelo novo Cdigo Civil.

402) Qual  o requisito essencial para que a emancipao produza efeitos?
     Tanto a emancipao voluntria como a judicial devem ser registradas
no Registro Civil das Pessoas Naturais no 1- Subdistrito da Comarca, no
livro "E", sob pena de no produzirem efeitos.

403) Como deve ser feita a retificao do assento de nascimento?
    Depende, tratando-se de erro grfico ou funcional, poder ser feito
administrativamente. Sendo outro erro, dever ser judicial.

404) O restabelecimento da sociedade conjugal pode ser feito por escritura
pblica?
    O restabelecimento deve ser feito judicialmente, devendo ser averbado
no Registro Civil.

405) A falta de publicao dos proclamas anula o casamento?
    No, se houver qualquer irregularidade no processo de habilitao,



                                                                         147
nem por isso o casamento ser nulo ou anulvel. Porm, poder o oficial
ser responsabilizado civilmente pelos prejuzos que causarem, com culpa
ou dolo.

406) O procedimento de alterao do nome  pblico ou sigiloso?
     Em regra,  pblico, devendo ser publicado na imprensa. Porm, em
se tratando de alterao de nome em decorrncia de fundada coao ou
ameaa decorrente de colaborao com apurao de crime, tal
procedimento ser sigiloso.

407)  possvel o reconhecimento de filho no processo de habilitao de
casamento?
    Sim, pois pode-se reconhecer filho por qualquer escrito particular,
devendo ser arquivado em cartrio.

408) Que se entende por declarao de bito?
    Consiste num formulrio padronizado e numerado, fornecido em
regra pela Secretaria de Vigilncia em Sade, preenchido conforme o tipo
de morte (ex.: morte acidental ou violenta. A DO  preenchida pelo
mdico-legisla do IML).

409) Quem procede a declarao de bito?
    Quanto aos bitos naturais a DO (Declarao de bito)  preenchida
pelo mdico do Servio de Verificao de bito, e, na hiptese de
inexistncia de mdico na localidade e, tendo o bito causa natural, o
responsvel pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas,
comparecer  Serventia solicitando o preenchimento das trs vias da DO.
    Sendo o bito de causa acidental ou violenta, a DO  preenchida pelo
mdico-legista do IML ou pelo perito designado onde no exista IML.
Porm, a declarao do fato da morte procede as pessoas mencionadas
no art. 79 da LRR

410) Qual a diferena entre mandato e locao de servios?
    Mandato  o contrato pelo qual algum (mandante) transfere poderes
a outrem (mandatrio) para que este, em seu nome, pratique atos ou
administre interesses.
    J o contrato de locao de servios  aquele pelo qual uma das
partes, mediante remunerao, compromete-se a fornecer  outra, por
certo tempo, a prestao de um servio (com interesse econmico).



148
411) Existe algum negcio jurdico solene que no necessita ser celebrado
por escritura pblica?
    No, todo negcio jurdico solene necessita de escritura pblica.

412) Que se entende por negcio jurdico solene?
    E aquele que necessita de ato pblico, ou seja, escritura pblica.

413) A declarao de bito pode ser feita por procurador?
     Ela poder ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante
em escrito, de que constem os elementos necessrios ao assento de bito
(art. 79, pargrafo nico, da LRP).

414)  possvel lavrar-se pacto antenupcial adotando o regime da
separao total de bens e a no comunicabilidade dos aquestos?
    Sim,  a chamada separao pura.

415) Cite uma hiptese de competncia recursal do STF.
   Julgar o crime poltico em grau de recurso.

416) O nome do curador do interdito deve ser consignado no registro?
    Sim, deve ser consignado o nome, profisso, estado civil, domiclio e
residncia do curador.

417) A destituio do poder fam iliar tem ingresso no registro?
    Sim, a destituio do poder familiar  decidida por sentena que
dever ser averbada  margem do registro de nascimento do menor.

418) Os atos de registro so atos administrativos?
    So atos de organizao tcnica e administrativa destinados a garantir
publicidade, autenticidade, segurana e eficcia dos atos jurdicos.

419) Como se procede ao reconhecimento de firma do cego?
    Na ficha padro para o reconhecimento de firma do cego este dever
exibir cdula de identidade, cujo nmero deve ser anotado, bem como
ser necessria a assinatura do depositante e de dois apresentantes
devidamente qualificados, devendo ser feito na presena do notrio.




                                                                         149
                               REFERNCIAS

CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Pblicos comentada. 17. ed. So
Paulo: Saraiva, 2007.
________ . Lei dos Notrios e dos Registradores comentada. 6. ed.
So Paulo: Saraiva, 2007.
DINIZ, Maria Helena. Sistemas registrais de imveis. So Paulo: Saraiva,
2000 .

REIS, Clayton. A responsabilidade civil do notrio e registrador. RT 713/15.
       AN
SANTA7 NA, Gilson Carlos. Os servios notariais e registrais e a reforma
do estado brasileiro , in Revista de Direito Imobilirio. So Paulo: Revista dos
Tribunais, n. 58/2005.
SANTOS, Reinaldo Velloso dos. Registro civil das pessoas naturais. Porto
Alegre: Srgio Antnio Fabris Editor, 2006.




150
